Rodolfo Juarez
Não entendi até agora a grita de alguns prefeitos por não concordar com o aumento do piso salarial dos professores, sob a alegação de que não tem dinheiro no orçamento para pagar os professores.
Todos, mas absolutamente todos, reconhecem que os professores da Educação Básica ganham menos do que deviam e mesmo assim, quando surge a oportunidade para começar a buscar o equilíbrio entre o valor do serviço de um professor e o salário que paga para esse professor, reclama, põe a mão na cabeça e, pior, declara que não pode pagar o piso, numa afirmação explícita que pouco está ligando para os professores e o resultado dos primeiros anos do ensino em seu município, ignorando que aí, nestes primeiros anos, é que se forma a base do conhecimento e da educação de uma população inteira.
A Lei do Piso, como é chamada a Lei n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, regulamenta a alínea “a” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Transitórias, para instituir o Piso Salarial Profissional para os profissionais do magistério da educação básica.
Percebam, o legislador teve o cuidado de não privilegiar apenas os professores, mas alcançar todos os profissionais da educação básica, quando instituiu o piso salarial mínimo através da Lei do Piso.
Mesmo com toda a incomum grita dos administradores municipais e de associações que representam os prefeitos, que os municípios brasileiros não teriam condições de pagar um salário “tão alto” aos profissionais do magistério da educação básica, o Governo Federal confirmou o reajuste do piso para os professores.
O presidente da República assinou uma portaria que aumenta em 33,23% o piso salarial dos profissionais de educação básica na rede pública, passando de R$ 2.886,00 para R$ 3.845,63.
A oficialização aconteceu no dia 4 de fevereiro e caiu como um presente para a Cidade de Macapá que completava 264 anos de fundação naquele exato dia. No evento, com o Presidente do Brasil estava o Milton Ribeiro, ministro da Educação. Assim, a decisão passa a ter validade imediata o que implica dizer que o novo salário já será pago a partir da próxima folha de pagamento, a de fevereiro.
Segundo o presidente Jair Bolsonaro, “esse é o maior aumento já concedido, pelo Governo Federal, desde a publicação da Lei do Piso”. São mais de 1,7 milhões de professores dos Estados e Municípios, que lecionam para mais de 38 milhões de alunos nas escolas públicas de educação básica.
No dia de Natal, em 25 de dezembro de 2020, foi sancionada a Lei 14.113 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal e que representou um aumento substancial no abastecimento do fundo devido o crescimento dos percentuais da arrecadação de tributos nas três esferas de governo e com potencial para sustentar o aumento definido agora e que estava represado.
A Lei do Piso ordena que o Executivo corrija o valor do Piso a cada ano, a partir de 2009, o que não vinha sendo feito.
A choradeira da maioria dos prefeitos e de alguns governadores revela a importância que, na realidade, estão dando para os professores que tiveram seus salários esmagados ao longo dos últimos 13 anos.