Josiel Alcolumbre – Jornalista

O prefeito de Macapá pretendia dar uma demonstração de força durante a reunião política marcada para a sede do Trem Desportivo Clube, na Feliciano Coelho, em Macapá, com a presença do pré-candidato Jaime Nunes (PSD) e, para tanto, mandou avisar a todos os funcionários da prefeitura, principalmente aqueles que têm cargo de confiança, que deveriam estar presentes às 16 horas, afinal de contas “estou precisando de todos”, disse.
A legislação eleitoral (art. 36-A da Lei 9.504/97) permite algumas ações dos pré-candidatos, como a menção à candidatura, exaltação de suas qualidades pessoais, concessão de entrevistas, participação em programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive podendo expor suas plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos.
Essa participação deve ser espontânea e gratuita, observado o tratamento isonômico por parte das emissoras.
Também é permitida a realização de encontros, seminários e congressos – em ambiente fechado e às custas do partido político – para organização dos processos eleitorais, planos de governos e alianças partidárias para as eleições.
Nada disso que é permitido fazia parte da programação de sexta-feira no Trem. A obrigação de fiscalizar é da Justiça Eleitoral ou daqueles que receberam a incumbência para tal.
O pré-candidato não pode declarar sua candidatura antecipadamente ou fazer qualquer pedido de voto, seja de forma explícita ou implícita. O uso de “outdoors”, banners e panfletos para exaltação do pré-candidato também é vedado.
Começar a vida partidária desobedecendo as Leis vigentes é estar arriscando tudo antes de, sequer, haver experimentado o começo.