Novo formato de união entre partidos exige que as siglas permaneçam juntas após as eleições

As federações partidárias são uma nova forma de os partidos se juntarem para disputar as eleições e atuarem de forma unificada pelos quatro anos seguintes.
Elas foram criadas em setembro de 2021, em uma reforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional, e acabaram referendadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para as eleições de 2022.
Até agora, três registros de federações já foram aprovados pelo TSE: PT-PCdoB-PV, Rede-PSOL e PSDB-Cidadania.

Federações partidárias
A federação partidária permite que dois ou mais partidos atuem de forma unificada durante as eleições e na legislatura consequente, devendo permanecer com essa união por no mínimo quatro anos. A entidade deve agir, no Parlamento, como uma única bancada, sem que os partidos tenham a obrigação de se fundir.
As federações são válidas tanto para eleição majoritária (presidente da República, governador, senador e prefeito) quanto para a proporcional (deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador).
Para serem registradas pela Justiça Eleitoral, as legendas devem antes constituir uma associação que deve ser registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com aprovação absoluta de seus órgãos regulatórios.
O limite para registro das federações se esgotou no dia 31 de maio. A participação da federação nas eleições só será possível caso seu registro seja deferido até o prazo final. Em seguida, a união das siglas será celebrada por prazo indeterminado, com cada uma conservando seu nome, número, filiados e o acesso ao fundo partidário ou fundo eleitoral.

Coligação partidária
A coligação é uma reunião temporária de partidos políticos para disputar uma eleição. As coligações têm natureza eleitoral e se extinguem após as eleições. Durante o pleito, elas funcionam como se fossem um só partido.
Desde 2017, as coligações para eleições proporcionais foram extintas, mas elas ainda são permitidas para os cargos majoritários. A união proporciona mais recursos para a realização de campanhas eleitorais, como mais tempo de televisão e a possibilidade de receber verbas de todos os partidos coligados.

Diferença
Enquanto as coligações são válidas apenas no período eleitoral, na federação os partidos são obrigados a se unir durante quatro anos e atuar como se fossem uma bancada única.
Mas também existem semelhanças entre as duas constituições. A distribuição dos votos entre os candidatos das federações ocorre de maneira semelhante ao que ocorria nas coligações.

A formação de federação de partidos pode fortalecer os partidos que a compõem.