Os dados para comparação foram pesquisados nos números finais das eleições de 2018.
Em 2018, vinte e sete (27) partidos disputaram as eleições, sendo que 25 se agruparam em seis (6) coligações e conquistaram 7 (sete) das (8) oito vagas oferecidas para a Câmara Federal. Dois outros partidos concorreram “solteiros”, isto é, não coligaram e um deles conquistou a oitava vaga em disputa.
Estavam aptos para as eleições daquele ano 511.824 eleitores, entretanto 146.953 daqueles eleitores preferiram ou não participara da eleição (abstenção), ou anular o seu voto (votar nulo), ou deixar de escolher um dos candidatos (votou em branco).
Nas eleições proporcionais de 2018 – deputado federal –, o escalte final apontou que 85.442 simplesmente não compareceram para votar, representando 16,69% do eleitorado apto; mais 11.089 votaram “em branco” (2,60%) e 50.422 anularam o voto (11,83%).
Apesar das alterações de regras de conferição dos votos é provável que, nas eleições de 2022, o eleitor ainda não embarque “de cabeça” nas novidades, mesmo porque elas serão aferidas por computadores e não estão sendo explicadas, de forma didática, para que o eleitor perceba as mudanças.
Os partidos estão estudando o tema novo, mas, mesmo assim, neste momento em que faltam quatro meses para o pleito, a maioria dos pré-candidatos ainda não entendeu como serão distribuídas as vagas e alguns até nem sabem como a mudança pode influenciar no resultado da apuração.
A saída de campo das coligações partidárias, substituídas pelas federações partidárias é a novidade que exige compreensão para o direcionamento de uma boa campanha.
Entretanto, não parece que haverá grandes mudanças a não ser aqueles causadas pela proibição da coligação partidária uma vez que apenas 7 dos 26 partidos registrados no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá se juntaram em federação, então, poderão ser formadas 22 unidades partidárias, se todos os partidos registrados no Amapá resolverem concorrer às 8 vagas disponibilizadas para deputado federal.
Para que uma unidade partidária eleja um deputado federal pelo quociente partidário (QE) terá que fazer, no mínimo, 15% do total dos votos válidos conferidos na eleição de 2020; para fazer dois deputados federais, a unidade partidária (partido ou federação) terá que acumular mais de 18% do total de votos válidos; e para conquistar 3 vagas terá que fazer mais de 28%, marca jamais alcançada, desde quando foram definidas 8 vagas para o Amapá.
É muito provável que sejam definidas pelo QE de 5 a 6 vagas, ficando as outras 3 ou 2 para serem definidas nas contas do resto, que só serão distribuídas entre aquelas que fizerem 80% do quociente eleitoral, desde que tenha candidato com, pelo menos 20% do mesmo QE.
À guisa de especulação é razoável se prever que, nas eleições de 2022, se tenha 390 mil votos válidos, um bom número para se iniciar os cálculos que levaria o QE para algo em torno de 48.750 votos.