Lei da Eleições detalha as normas que precisam ser seguidas; quem desrespeitar está sujeito a multa

Os nomes dos candidatos a presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital só serão definidos e registrados pelos partidos em agosto. Até lá, os pretendentes a esses cargos eletivos são considerados pré-candidatos. O que eles podem ou não fazer antes do começo oficial da campanha eleitoral é regulamentado pela Lei das Eleições, de 30 de setembro de 1997.
Quem pretende disputar as eleições em outubro já está participando de eventos e reuniões, fazendo discursos e promovendo lives em suas redes sociais, mas existem algumas restrições até 16 de agosto.
Caso as normas não sejam respeitadas, os pré-candidatos beneficiados pela propaganda antecipada, bem como o responsável por sua divulgação, estão sujeitos a uma multa que varia de R$ 5.000 a R$ 25 mil, ou o “equivalente ao custo da propaganda, se este for maior”.

O pré-candidato pode pedir voto?
O pedido de voto explícito ou implícito, que abrange o uso de palavras como “apoiem” e “elejam”, é proibido, segundo a lei eleitoral.

Comícios, carreatas e showmícios são permitidos?
Não. O artigo 36 da lei eleitoral proíbe a realização de comícios e carreatas com a reprodução de jingles de campanha antes do início oficial do período eleitoral, em 16 de agosto.
Os showmícios ou eventos semelhantes que promovam candidatos, bem como a apresentação — remunerada ou não — que anime a reunião eleitoral, foram proibidos não só no período de pré-campanha, mas em qualquer momento da disputa eleitoral, de acordo com a Lei nº 11.300 de 2006.

Artistas podem apoiar ou criticar pré-candidatos?
A questão ganhou relevância por causa da realização do festival Lollapalooza, em São Paulo. Em 26 de março, a cantora Pablo Vittar protestou no palco contra o presidente Jair Bolsonaro e empunhou uma bandeira de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) — a cantora britânica Marina também ofendeu o presidente brasileiro em seu show.
O Tribunal Superior eleitoral (TSE) foi acionado pelo Partido Liberal (PL), de Bolsonaro, para impedir manifestações políticas no evento.

Pode haver distribuição de material gráfico, banners e outdoors?
Não. São proibidas a distribuição de material gráfico e a divulgação de outdoors até o início oficial da campanha.

É permitido realizar enquetes no Instagram?
Sim, desde que a iniciativa seja para divulgar possíveis projetos de governo, sem pedido de voto. Caso seja para realizar pesquisa de intenção de voto, a resolução nº 23.600 de 2019 do TSE proíbe a divulgação dos resultados, justificada pela falta de um plano amostral definido e por não seguir um método científico. Os resultados apresentados, conforme a decisão do órgão, podem distorcer as percepções do eleitor sobre a disputa.
Quanto ao WhatsApp, está permitido compartilhar jingles ou pedir votos em conversa privada. Não há regulamentações quanto à propaganda eleitoral no Twitter.

Outras restrições
Entre os atos proibidos antes do início do período eleitoral estão a concessão de entrevista a programas de televisão sem que ela esteja inserida no contexto de debate político, ou caso ela não tenha teor jornalístico. Os partidos também não podem transmitir as prévias partidárias por emissoras de rádio e televisão.

Os pré-candidatos não podem fazer o que vão fazer nas campanhas depois de registrados para as disputas eleitorais de 2022. (Arte: Ascom/PL).