Josiel Alcolumbre – Jornalista

O processo eleitoral de 2022 começou em outubro do ano passado, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antecipou o acesso aos códigos-fonte do sistema eletrônico de votação para inspeção por partidos políticos, órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
Agora, já no ano do pleito, as agremiações partidárias se organizam para escolher os candidatos que estarão nas urnas eletrônicas em outubro.
As regras para a escolha e o registro de candidatos estão definidas na Resolução TSE n.º 23.609/2019, com alterações promovidas pela Resolução TSE 23.609/2021. Entre as novidades, está a possibilidade de federações partidárias.
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos poderão acontecer de forma presencial, virtual ou híbrida no período de 20 de julho a 5 de agosto. Vale ressaltar que as convenções das federações deverão ocorrer de maneira unificada, como a de um único partido.
Qualquer pessoa que deseje se candidatar a um cargo eletivo nas Eleições Gerais de 2022 deve, segundo a própria Constituição Federal, necessariamente ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, estar registrada na Justiça Eleitoral e ter o domicílio no local em que deseja se candidatar há pelo menos seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, período em que também deverá estar filiada a um partido político.
A legislação eleitoral brasileira proíbe a candidatura avulsa – ou seja, independentemente da indicação por um partido político –, mesmo que o postulante esteja de fato filiado a uma agremiação.
Os números que identificarão candidatas e candidatos durante a campanha eleitoral e na urna eletrônica devem ser definidos na convenção partidária, por meio de sorteio. As exceções são aqueles postulantes que já utilizaram determinada identificação numérica em eleição anterior.