Os processos de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e uma Representação foram julgados dia 30.
Na quinta-feira (30/06), durante a 43ª Sessão Judiciária Ordinária, a Corte eleitoral do Amapá julgou duas ações, sendo uma Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e uma Representação, contra a ex-deputada estadual Marília Góes, primeira-dama do Estado e agora Conselheira do Tribunal de Contas do Amapá.
A pauta para julgamento das ações atende à regra do artigo 96-B da Lei das Eleições, que determina que as ações eleitorais ajuizadas por partes diversas sobre os mesmos fatos devem ser reunidas, para julgamento conjunto.
Em 2018, Marília Góes que disputou o cargo de Deputada Estadual, Júlio César Paes Jacome de Araújo (cabo eleitoral dela) e Maria de Nazaré do Nascimento, ex-Secretária de Mobilização e Inclusão Social, foram denunciados por compra de votos e abuso de poder econômico e político.
Os fatos teriam ocorrido durante uma reunião de campanha realizada no Residencial Macapaba, com uso do helicóptero do Grupo Tático Aéreo (GTA) por mera exposição para a atrair público aproximado de 200 (duzentas) pessoas na zona norte de Macapá.
De acordo com o Ministério Público, a compra de votos por meio do Representado Júlio César teria ficado comprovada quando uma equipe de fiscalização encontrou, em veículo, a quantia de R$4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais), junto a uma lista com nomes e valores, documentos com identificação de zona e seção eleitoral e fotos conhecidas como “santinhos”, bem como, o aparelho celular do Investigado Júlio César.
Para o “parquet eleitoral”, além do material apreendido, a então candidata Marília Góes estaria se utilizando de benefícios sociais concedidos pela Secretaria de Estado de Mobilização Social para captar votos de eleitores do conjunto Macapaba.
Mas, por unanimidade, o Pleno acompanhou o voto do relator, desembargador corregedor João Lages que conheceu em parte das denúncias, porém, entendeu pela perda superveniente do interesse processual, relativamente a uma das causas de pedir da AIJE e ao pedido de cassação do diploma da ex-deputada.
Assim, prevaleceu que na Representação nº 0601661-45, apenas em face de MARÍLIA GÓES e do pedido de aplicação de multa;
E na AIJE nº 0601745-46, apenas da causa de pedir referente à suposta compra de votos no Residencial Macapaba e do pedido de aplicação de inelegibilidade em face dos Investigados Marília Góes, Maria de Nazaré E Júlio César.
Para o relator João Lages, o conjunto probatório não foi suficiente para caracterizar a relação com os atos da campanha eleitoral da então candidata ou que o tenha efetivamente beneficiado Marília Góes. Por fim, votou pela improcedência dos pedidos da Representação e da Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Participaram da sessão, os desembargadores Gilberto Pinheiro e João Guilherme Lages; os juízes Mário Júnior, Augusto Leite, Matias Pires, Rivaldo Valente e Orlando Vasconcelos, assim como o procurador de justiça Paulo Beltrand.