Usuários ouvidos pelo JAA estão entendendo que se trata de medida eleitoreira pois sabe que só pode durar 90 dias.
O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amapá (Setap) tranquiliza a população sobre o anúncio de decretação de emergência no transporte coletivo por parte da Prefeitura de Macapá.
A medida é inconstitucional, ilegal e nula. As empresas já estão tomando as medidas judiciais quanto à ela.
Além de ilegal, a medida é absurda eis que os problemas enfrentados atualmente pelo transporte coletivo de Macapá, e que não são de hoje, se devem à falta de uma política tarifária, nenhum investimento nos corredores de ônibus e na implantação de abrigos, complacência com o transporte pirata por parte da CTMAC, além de sérias irregularidades que ensejaram o adiamento da licitação dos transportes anunciado pela PMM, em decisões tanto do Tribunal de Contas quanto pelo poder judiciário.
O Setap afirma que pretende contribuir com a Prefeitura de Macapá na melhoria do sistema e propõe como medida paliativa para ser aplicada nos próximos seis meses o subsídio do transporte de passageiros para que todos, trabalhadores (especialmente aqueles que perderam o emprego durante a Pandemia) e estudantes tenham direito ao passe livre.
A medida é possível e foi tomada desde o ano passado em várias cidades do Sul e do Nordeste, como Caucaia (Ceará), Matinhos e Quatro Barras (Paraná) e mais de vinte cidades, desde junho deste ano.
Um estudo a ser apresentado à Prefeitura de Macapá demonstra que é possível o subsídio do transporte público, inclusive com renovação de frota e regularidade dos serviços, mantendo o emprego dos rodoviários e garantindo os ônibus à população.
A própria prefeitura anunciou que dispõe de recursos do tesouro para investimentos e demonstrou isso ao investir mais de R$ 10 milhões somente na programação do Macapá Verão, com atrações nacionais e melhoria dos balneários.
As empresas sempre buscaram o melhor entendimento com o Poder Público Municipal e lamenta que o momento eleitoral esteja prejudicando o diálogo com o ente público.
O decreto do prefeito
A Prefeitura de Macapá decretou emergência no transporte coletivo da capital. A medida está no decreto nº 2.757/2022-PMM e, segundo o prefeito, se dá em função de uma série de fatores que trouxeram prejuízos para a população, como a falta de ônibus em decorrência de greves e interrupção parcial dos serviços de forma unilateral e irregular.
Além disso, o documento também destaca a necessidade de adoção de providências imediatas para apuração dos constantes atrasos de salários e das péssimas condições da prestação do serviço das empresas permissionárias.
O decreto tem como base o artigo 264 da Lei Orgânica do Município, que afirma que, para assegurar a continuidade do serviço ou para corrigir eventuais deficiências na prestação do mesmo, a administração pública pode intervir na operação e, com isso, assumir total ou parcialmente o controle de meios materiais e humanos vinculados ao sistema de transporte público, como veículos, oficinas, garagens, pessoal e outros.
Conforme o documento, fica autorizada a administração pública, por meio da Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac), assumir a prestação do serviço de maneira direta ou, em caráter emergencial, indireta.
Caso haja abandono, paralisação ou suspensão do serviço, a Prefeitura de Macapá, de maneira excepcional pode permitir que outra empresa possa atuar nas linhas que estão sob a responsabilidade das concessionárias que atuam na capital.
O decreto detalha ainda que nesse caso, as empresas permissionárias serão notificadas quanto a transferência da operação das linhas e das ordens de serviços que forem estabelecidas em caráter emergencial e temporário.