Rodolfo Juarez

Amanhã é dia de festas e celebrações em todo o Amapá. Afinal o Dia 13 de Setembro é a Data Magna do Estado, prevista na Constituição do Estado do Amapá, no Título IX – Das Disposições Constitucionais Gerais, no artigo 355 que assim faz o comando: “O dia 13 de setembro, data magna do Amapá, é feriado em todo o território do Estado”.

Apesar de ser dia de festas e celebrações, alongando uma tradição que começou o seu significado em 13 de setembro de 1943, quando da criação, por Decreto-Lei Federal que recebeu o número 5.812/1943, do ex-Território Federal do Amapá.

A instalação do Estado do Amapá ocorreu no dia 1.º de janeiro de 1991 com a posse dos eleitos em 1990. Foram eleitos o Governador, três senadores, oito deputados federais e vinte e quatro deputados estaduais, estes com a incumbência inicial de deputados constituintes, com o objetivo de escrever a Constituição do Estado do Amapá, votá-la e promulgá-la, ciclo que foi completado em 20 de dezembro de 1991.

As primeiras grandes alterações no texto da Constituição do Estado do Amapá aconteceram através das Emendas Constitucionais n.º 0035, promulgada em 21.03.2006, e 0036, promulgada em 08.08.2006, no período em que o presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado era o deputado estadual Jorge Amanajás. Mesmo com as profundas alterações havidas, os deputados mantiveram a Data Magna do Estado no dia 13 de setembro.

No dia da Data Magna do Estado do Amapá, por ser feriado previsto na Constituição do Estado, as instituições de ensino não têm aula e repartições públicas fecham porque a Data Magna presta homenagem ao ato que criou o Território Federal do Amapá e àquele que instituiu o Estado do Amapá.

A Lei Federal n.º 9.093, de 12 de setembro de 1995, que completa hoje 28 anos, dispõe sobre feriados civis. Trata-se de uma Lei com 4 artigos e, logo no primeiro artigo, define feriados civis como: os declarados em lei federal (inciso I); a data magana do Estado fixado em Lei Estadual (inciso II); os dias do início e do término do ano de centenário de fundação do Município, fixado em Lei Municipal. O texto desta Lei foi publicado no Diário Oficial da União no dia 13 de setembro de 1995.

Criado em 1943, o ex-Território Federal do Amapá durou 47 anos, 3 meses e 27 dias e, desde 1944, concentrou celebrações importantes para cada um dos 47 momentos de comemoração do aniversário do ex-Território, com os estudantes aproveitando a oportunidade para mostrar temáticas de satisfação e insatisfação com o status que ocupava o Amapá no cenário nacional.

Depois de instalado o Estado do Amapá e com pleno funcionamento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário houve uma espécie de amortecimento cívico por parte dos estudantes que, desde 1991 não foram apoiado nas suas boas formas de informar com a sociedade amapaense, em regra, vinha as diversas administrações nos Poderes do Estado.

O dia 13 de setembro foi, assim, por muito tempo, um dos grandes momentos de avaliação do desenvolvimento da cidadania, do patriotismo e da vontade de querer melhorar a qualidade de vida no Amapá, onde quase 800 mil brasileiros acreditam que podem construir o futuro que precisam.

A certeza medida e refletida pela sociedade não representa apenas a negligência de alguns gestores, mas e também, um acomodamento que vem prejudicando a colocação do Estado do Amapá que deixa a sua população na rabeira das tabelas de qualidade de vida apresentado em coleção nacional.