Rodolfo Juarez

As mudanças nas regras das Eleições de 2024, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios, só podem ocorrer até o dia 5 de outubro próximo. O princípio da anterioridade eleitoral está em vigor há 30 anos e garante a segurança jurídica do processo eleitoral.

Daqui a menos de duas semanas, já estaremos há um ano para as Eleições de 2024, quando eleitoras e eleitores voltarão às urnas para escolher os prefeitos e vice-prefeitos, responsáveis pelos Executivos Municipais e os  vereadores, responsáveis pelos legislativos municipais.

São 5.568 os municípios brasileiros. O primeiro turno será no dia 6 de outubro, conforme prevê o artigo 16 da Constituição Federal. Qualquer mudança legislativa que altere o processo eleitoral precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional com um ano de antecedência da eleição para obedecer ao princípio da anterioridade eleitoral.

Chamada também de princípio da anualidade eleitoral, a regra foi inserida na Constituição por meio da Emenda Constitucional nº 4/1993 e diz exatamente o seguinte: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

A exigência protege os direitos de cidadãs e cidadãos, fortalece o princípio da segurança jurídica e evita surpresas ao eleitorado e às candidatas e aos candidatos com alguma alteração que venha a acontecer no meio da disputa.

Trata-se da garantia que evita casuísmos e, também, benefícios a qualquer participante do processo eleitoral.

Para entrarem em vigor e valerem para o próximo pleito, as alterações na legislação eleitoral precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e, em seguida, sancionadas pela Presidência da República até o dia 5 de outubro deste ano.

Mesmo assim é importante levar em consideração que a Constituição se referre à “lei que alterar o processo eleitoral”, ou seja, qualquer norma capaz de inovar o ordenamento jurídico deste ramo do Direito.

O princípio da anualidade não abrange os regulamentos editados pela Justiça Eleitoral para promover a fiel execução da lei, sem extrapolar seus limites legais ou inovar a ordem jurídica eleitoral.

Assim, as resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para dar andamento às eleições podem ser expedidas a menos de um ano do pleito eleitoral. É o que estabelece o artigo 105 da Lei n.º 9.504/1997 – Lei das Eleições, ao informar que essas resoluções podem ser aprovadas até o dia 5 de março do ano das eleições.

A Constituição também definiu que o primeiro turno da eleição ocorrerá sempre no primeiro domingo de outubro. Só os municípios com mais de 200 mil eleitores têm, caso necessário, segundo turno, no último domingo de outubro, para o cargo de prefeito, caso nenhuma das candidatas ou candidatos ao cargo obtenha metade mais um dos votos válidos no primeiro turno.

A janela eleitoral para os vereadores que pretendam mudar de partidos vai acontecer em abril, seis meses antes das eleições. Os bastidores políticos começam a esquentar e as movimentações, de olho na janela eleitoral, aquecem as conversas entre aqueles que estão no mandato.

Na Câmara Municipal de Macapá, pelo menos até agora, nenhum dos atuais vereadores cogitou disputar a eleição para prefeito, colocando seu nome como possível candidato. Pelos municípios do interior, com menor contingente eleitoral, já são conhecidos pelo menos 5 vereadores que querem assumir o Executivo Municipal.