Rodolfo Juarez

No dia 6 de outubro deste ano foi inaugurado o ano eleitoral que termina no dia 6 de outubro de 2024 com a realização das eleições municipais, quando os eleitores vão às urnas escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Novidades importantes devem ser observadas pelas federações de partidos políticos, os próprios partidos políticos e os pré-candidatos a vereador, uma vez que para os pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito não haverá novidades.

A eleição do prefeito e do vice-prefeito independe do número de habitantes do município, já a eleição para vereador tem muito a ver com o número de habitantes do município, por isso, tem a ver com o resultado do Censo 2022 divulgado pelo IBGE em 28/06/2023 que “encolheu” o número de residentes no Estado de 522.357 (estimativa do IBGE publicada em julho de 2021) para 442.933 (resultado do Censo de 2022).

Com o resultado do Censo publicado pelo IBGE no dia 28/06/2023, todos os municípios apresentaram redução da população e tiveram que refazer as contas para saber quantos vereadores teriam que ser eleitos por município.

Nas eleições municipais de 2020 foram eleitos 174 vereadores e, antes da publicação do Censo de 2022, havia expectativa de que Laranjal do Jari, Macapá, Pedra Branca, Santana, Tartarugalzinho e Vitória do Jari, tivessem a respectiva Câmara de Vereadores aumentada em, pelo menos, duas cadeiras.

Com o resultado do Censo publicado em 28/06/2023, apenas o município de Santana poderá aumentar o número de vereadores de 15 (quinze) para 17 (dezessete) o que, para tanto, exige emenda à Lei Orgânica do Município em tempo hábil para valer para as eleições de 6 de outubro de 2024.

As 174 vagas para vereadores em 2020, se não houver a alteração do número de vagas para Santana, serão as oferecidas para 2024, juntamente com as 16 para prefeito e as 16 para vice-prefeito.

As novidades para estas eleições municipais de 2024 já foram “testadas” nas eleições proporcionais de 2022 que definiu os eleitos para a Câmara Federal e deixando interrogações até agora pouco entendidas pelo eleitor, principalmente.

Entre estas novidades estão as federações partidárias que obrigam partidos a lançar candidatura única para prefeito e a mesma chapa para vereador. Hoje são três as federações partidárias constituídas: Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), PSOL/Rede e PSDB/Cidadania.

O número de candidatos nas eleições municipais de 2024 vai diminuir pela alteração da regra. Agora, cada partido pode apresentar um número de candidatos a vereador igual ao úmero de vagas na Câmara, mais um, isto é, se o número de vagas na Câmara é 9, o partido ou federação de partidos pode apresentar até 10 candidatos.

Lei de 2021 endureceu regras de preenchimento das vagas de “sobras” na eleição de vereador, pela qual são decididas as últimas cadeiras. Poderão disputar as sobras apenas partidos ou federações de partidos que conquistarem mais de 80% do quociente eleitoral (número de votos necessário para fazer uma cadeira) e candidatos que alcançarem ao menos 20% do indicador.

A Emenda Constitucional aprovada em 2021 permite que, junto das eleições, sejam abertas consultas à população sobre temas locais. Para isso, a consulta precisa ser aprovada pela Câmara de Vereadores e encaminhada à Justiça Eleitoral até 90 dias antes das eleições.