O programa tem por finalidade reduzir o tempo de análise de processos e de realização de exames médicos-periciais.

A promulgação e publicação da Lei 14.724/2023 é uma esperança para quem precisa de respostas do INSS (Foto e Fonte: Agência Senado).

O presidente da República sancionou na terça-feira, 14/11 a Lei 14.724, de 2023, do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), já foi publicada nesta data no Diário Oficial da União.

O programa de enfrentamento às filas no INSS (PEFPS) tem por finalidade reduzir o tempo de análise de processos administrativos e a realização de exames médico-periciais no órgão.

Na medida provisória que criou o PEFPS, o programa deveria durar até abril de 2024. Com a lei, poderá durar até agosto do próximo ano, prorrogáveis por mais três meses em caso de necessidade. Integram o programa os seguintes serviços médicos periciais:

– os realizados nas unidades da Previdência Social sem oferta regular de atendimento;

– os realizados nas unidades da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias;

– aqueles com prazo judicial expirado;

– aqueles relativos à análise documental realizados em dias úteis após as 18h e em dias não úteis; e

– os de servidor público federal, nos casos de licença por motivo de doença em pessoa da família ou para tratamento da própria saúde.

Para remunerar o serviço adicional dos servidores públicos envolvidos, a proposta cria dois bônus. O pagamento extraordinário por redução de fila do INSS (Perf-INSS) é de R$ 68, enquanto o valor extra para perícia médica federal (Perf-PMF) é fixado em R$ 75. O impacto financeiro-orçamentário é estimado em pelo menos R$ 115 milhões.

Também serão aceitos os atestados médicos ou odontológicos emitidos até a data de publicação da lei para fins de concessão de licenças em geral. Além disso, o uso da telemedicina poderá ocorrer conforme situações e requisitos definidos em regulamento.