Veronice Alves da Silva Ribeiro, presidente; César Farias Rosa e Felipe Amanajás Santana, são titulares na Comissão Eleitoral

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Amapá (OAB-AP), através do presidente Auriney Brito, publicou no dia 04/10/2024 o Edital de Convocação para as eleições da Instituição.

Comissão Eleitoral foi instituída e é composta pelos 03 (três) membros titulares e três membros suplentes (Foto: Divulgação OAB/AP).

A advocacia amapaense elegerá a Diretoria Secional, Conselheiros Secionais e Federais, além de diretores da Caixa de Assistência dos Advogados do Amapá-CAAAP e Subseção de Santana, para o triênio 2025/2027, no dia 18 de novembro de 2024, conforme EDITAL.

As eleições ficaram marcadas para o dia 18 de novembro de 2024 no período contínuo das 09 horas às 17 horas, com duração de 08 (oito) horas.

O prazo para registro das chapas, conforme edital publicado, encerra no dia 19 de outubro de 2024, no horário das 10 horas até as 18 horas, perfazendo 30 (trinta) dias antes da data da votação, a serem dirigido à presidente da Comissão Eleitoral, e realizado perante o protocolo do Conselho Seccional da OAB/AP, mediante requerimento em PDF para o e-mail protocolooabap@gmail.com até às 23:59:59.

As normas eleitorais constam no Estatuto da OAB, no Regulamento Geral da Ordem, no Edital e Provimento 222/2023.

O requerimento de registro da chapa deverá conter as seguintes composições:

  1. a) Para o Conselho Seccional, a nominata de 40 (quarenta) Conselheiros/Conselheiras Seccionais titulares, incluídos os membros da Diretoria, e 40 (quarenta) suplentes.
  2. b) Para o Conselho Federal, a nominata de 3 (três) Conselheiros/Conselheiras Federais titulares e 3 (três) suplentes.
  3. c) Para a Caixa de Assistência dos Advogados do Amapá, a nominata de 5 (cinco) diretores e 5 (cinco) suplentes.
  4. d) Para a Subseção de Santana, a nominata deve conter 5 (cinco) diretores e 5 (cinco) suplentes.

As chapas somente poderão utilizar 02 (dois) dígitos como número para campanha/votação.

Nos casos de 02 (dois) algarismos, não poderão ser utilizados os números 0 a 10, 88 e 90 a 99, por restrições do sistema da urna eletrônica, devendo-se também não utilizar números coincidentes de partido políticos.

Os requerimentos de inscrição de chapas, em todos os níveis, deverão se fazer acompanhados de foto do candidato a presidente da chapa, no formato 161×232 pixel e tons de cinza, além de identificação das chapas pelo nome e logomarca.

As chapas indicarão representantes com respectivos endereços de e-mail e contato telefônico vinculado à conta de aplicativo WhatsApp para eventuais citações/intimações, no âmbito do processo eleitoral.

A chapa deverá, dentre outros, atender ao percentual de 50% (cinquenta por cento) para candidaturas de cada gênero e, ao mínimo, de 30% (trinta por cento) de advogadas e advogados negros, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, que se autodeclararem pessoas negras (pretas e pardas), ou por definição análoga em critério subsidiário de heteroidentificação.

Eventuais impugnações de chapa e/ou candidatos(as) deverão ser dirigidas ao presidente da Comissão Eleitoral, no prazo de 03 (três) dias, contados após o encerramento do prazo de requerimento de registro, devendo ser instruída com os documentos pertinentes.

O prazo para oferecimento de defesa, física ou eletrônica, às impugnações é de (03) três dias úteis, contados a partir da notificação. E de 5 (cinco) dias úteis o prazo para a Comissão Eleitoral decidir acerca de eventuais impugnações de chapa.

 Comissão Eleitoral da OAB-AP

Através da Portaria no. 127/2024-GAB/OAB-AP, da Presidência do Conselho Seccional, publicada no Diário Eletrônico da OAB, a Comissão Eleitoral foi instituída e é composta pelos 03 (três) membros titulares a seguir nomeados, sob a presidência da primeira: Veronice Alves da Silva Ribeiro, OAB/AP 1649-A; César Farias Rosa, OAB/AP 1642-A e Felipe Amanajás Santana, OAB/AP 4255, e 03 (três) membros suplentes, Hiandra Pedroso De Almeida, OAB/AP 2800; Michela da Silva Costa, OAB/AP 1049 e Joel Gonçalves Silva, OAB/AP 4888.

A Comissão Eleitoral Seccional possui atribuições dispostas no Provimento 222/2023-CFOAB, e utilizará os serviços da secretaria do Conselho Seccional, com o apoio necessário de sua Diretoria, atribuindo tarefas aos servidores por estas designados.