Rodolfo Juarez

A Lei 9.093, de 1995, atribui aos Estados a competência para estabelecer um feriado estadual, destinado à comemoração de suas datas magnas. Essa mesma lei concede aos municípios a competência, através de leis municipais, de estabelecerem quatro feriados municipais, desde que entre esses feriados esteja a Sexta-feira Santa.

Hoje, por exemplo, é feriado em 16 municípios brasileiros: 3 no Maranhão, 6 no Paraná, 2 no Rio Grande do Sul, 2 em Santa Catarina, 1 em Sergipe e 2 em São Paulo.

Nem todos entendem a diferença entre feriado e ponto facultativo. Aliás, o ponto facultativo sempre vira uma questão de dúvida para trabalhadores e estudantes.

Afinal, o que diferencia o ponto facultativo do feriado?

Os feriados são datas comemorativas oficialmente reconhecidas pelo governo. Dessa forma, atividades laborais e comerciais são normalmente suspensas. Os feriados são estabelecidos por lei, e quem trabalha em datas comemorativas oficiais geralmente recebe compensação financeira por isso.

Já o ponto facultativo é um dia em que as atividades laborais não são obrigatórias para determinadas categorias ou ainda oficializadas por lei. Na essência, o ponto facultativo permite a dispensa do trabalho, porém, a empresa pode optar por operar durante a data.

Este ano ainda se conta com um feriado, o dia 25 de dezembro, dia do Natal que cai em uma quarta-feira. Vale salientar que feriados estaduais e municipais podem render mais folgas a estudantes e trabalhadores.

Para quem já está organizando a agenda para o próximo ano, é importante ficar atento ao calendário de feriados em 2025 no Brasil. Pelo menos seis folgas caem durante a semana a começar pelo dia 1º de janeiro, que será em uma quarta-feira.

A Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa) será lembrada no dia 18 de abril, logo seguida pelo dia de Tiradentes, na segunda-feira posterior, 21 de abril. Depois disso, o Dia do Trabalhador, em 1º de maio; o Dia Nacional de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra, em 20 de novembro; e o Natal, 25 de dezembro, serão celebrados em quintas-feiras.

Conferir os feriados pelos meses do ano é um bom exercício:

Janeiro: dia 01/01/2025 (quarta-feira) – Confraternização Universal;

Fevereiro: 04/02/2025 (terça-feira) – Aniversário de Macapá

Março: 03/03/2025 (segunda-feira) – carnaval (ponto facultativo);       04/03/2025 (terça-feira) – carnaval (ponto facultativo);

Abril: 18/04/2025 (sexta-feira) – paixão de Cristo;

21/04/2025 (segunda-feira) – Tiradentes;

Maio: dia 01/05/2025 (quinta-feira) – Dia do Trabalho;

Junho: dia 19/06/2025 (quinta-feira) – Corpus Christi;

Setembro: 07/09/2025 (domingo) – dia da Independência

13/09/2025 (sábado) – Data Magna do Amapá;

Outubro: 12/10/2025 (domingo) – Nossa Senhora Aparecida

Novembro: 02/11/2025 (domingo) – Dia de Finados; 15/11/2024 (sábado) – Proclamação da República e 20/11/2025 (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;

Dezembro: 25/12/2025 (quinta-feira) – Dia de Natal

 O que diz a CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina de forma geral a folga em feriados nacionais e religiosos e aos domingos para que o trabalhador possa ter momentos de lazer, algo garantido pela legislação brasileira. No entanto, nos últimos anos, tem se ampliado a flexibilização dessa regra, mediante acordo dos sindicatos com as empresas.

Cada sindicato pode firmar esses acordos de diferentes maneiras. Por isso, é importante se certificar sobre quais sindicatos autorizam o trabalho nesses dias, quais o proíbem e entender a lógica de funcionamento das cláusulas firmadas.