Não é favor. É direito”, enfatiza o promotor de justiça da 2.ª Promotoria de Laranjal, Júlio Kuhlmann, autor da ação.
O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) obteve êxito em ação civil pública que reduziu para 180 dias (a contar do mês setembro) a espera por uma cirurgia de joelho que só seria realizada em 11 de dezembro de 2025.

A Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari obtém sucesso em Ação Civil Pública que impetrou objetivando reduzir tempo de espera na saúde (Foto: Ascom/MP-AP).
Por meio de ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, a 2ª Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari pleiteou a antecipação do procedimento. O pedido liminar foi acolhido pela Justiça, beneficiando uma paciente que sofre com dores severas e depende do uso de morfina para controle das crises.
Na ação, o MP-AP fundamentou que a saúde é consagrada como direito social fundamental pela Constituição Federal, sendo classificada como serviço de relevância pública. Está intrinsecamente relacionado ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana, princípios basilares do Estado Democrático de Direito.
No despacho, o promotor ressaltou que “a proteção ao direito à saúde é reforçada por um robusto sistema internacional de garantias. O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais reconhece o direito de toda pessoa desfrutar o mais elevado padrão possível de saúde física e mental. O Protocolo de São Salvador caracteriza a saúde como um bem público e prevê medidas concretas para sua efetivação. Já a Convenção Americana sobre Direitos Humanos estabelece a obrigatoriedade de desenvolvimento dos direitos sociais, entre os quais se insere o direito à saúde pública de qualidade”, e complementou:
“A saúde é um direito social fundamental que impõe ao Estado o dever de garantir seu acesso de forma universal e igualitária. Esta atuação do MP-AP alinha-se ao ‘Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 3 da Agenda 2030 da ONU’, que visa assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos. Não é favor. É direito”, enfatiza o promotor de justiça Júlio Kuhlmann, autor da ação.
O juiz Fernando Mantovani Leandro, considerando o parecer técnico do NATJUS que classificou a espera como “ultrapassando toda a razoabilidade”, determinou liminarmente que a cirurgia seja realizada na rede pública ou, se necessário, na rede privada.
Em cada promotoria do Estado Amapá, o cidadão encontra uma equipe capacitada e comprometida com a defesa dos direitos individuais indisponíveis, especialmente o direito à saúde e à vida. O Ministério Público está sempre ao lado da sociedade”, destaca o promotor.