Semana passada mais três nomes forma lançados para a disputa de uma das duas vagas para o Senado da República: Jaime Nunes, Sebastião Rocha e Fátima Pelaes. O primeiro é estreante em disputa política eleitoral, o segundo já foi senador por oito anos e a terceira está depois de ser por várias vezes deputada federal agora se lança como candidata a senadora. O PMDB não chegou harmonizar para que saísse apenas um candidato e o partido lança dois.
FUNDO ELEITORAL (I)
Os partidos políticos já estão trabalhando nos critérios para distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral de um bilhão e setecentos e dezesseis milhões de reais. O Tribunal Superior Eleitoral orienta as executivas nacionais dos partidos para que aprovem e divulguem amplamente os critérios para distribuição do dinheiro entre os candidatos. A própria Justiça Eleitoral poderá contestar a distribuição.
FUNDO PARTIDÁRIO (II)
O TSE definiu que a distribuição do dinheiro do Fundo Eleitoral de Campanha tem como parâmetro o tamanho da bancada no dia 28 de agosto de 2017. Levantamentos preliminares indicam que o PMDB receberá 13,64% do total (R$ 234,19 milhões); PT 12.36% (R$ 212,2 milhões); o PSDB 10,83% (R$ 185,8 milhões); PP 7,36% (130,9 milhões); PSB 6,92% (R$ 118,7 milhões).
FUNDO PARTIDÁRIO (III)
Os partidos com menos recursos do Fundo Eleitoral de Campanha são: NOVO, PMB, PCO e PCB, algo em torno de 0,57% do total (R$ 9,7 milhões) cada. Uma vez liberado, os valores deverão ser transferidos para uma conta única do diretório nacional de cada partido, que deverá então promover a distribuição entre os candidatos, conforme o critério de distribuição divulgado anteriormente. A verificação será feita pela Justiça eleitoral por ocasião da prestação de contas.
VILIPÊNDIO
Recentemente várias notícias foram divulgadas no Estado do Amapá, pelas redes sociais e também por veículos de comunicação diária, expondo vítimas de violência, as mais variadas, seja praticado por pessoas ou aquelas decorrentes de acidentes no trânsito, onde os cadáveres são mostrados em situações que são consideradas decorrentes de vilipêndio, um crime previsto no Código Penal e que sujeita o responsável a penas, inclusive de prisão. Por se tratar de fato repetitivo, a situação preocupa autoridades policiais da cidade.
CONDUÇÃO COERCITIVA
O Supremo Tribunal Federal, analisando um questionamento do PT e da OAB, decidiu, por maioria (6 x 5) que a condução coercitiva precisa ser retirada do mundo jurídico no modo que foi muito utilizado pelos agentes da Operação Lava-Jato. Considerado para os ministros que acabaram com a medida como sendo uma “prisão relâmpago”, ela já não era praticada desde a decisão liminar do ano passado. O art. 216 do CPP levanta essa possibilidade “se o acusado não atender a intimação para interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato…”.