CONSELHOS E CUSTAS PROCESSUAIS (I)
As entidades fiscalizadoras de exercício profissional não estão isentas do pagamento de custas processuais. O STJ já decidiu que essas entidades não têm direito à isenção prevista no artigo 4º da lei 9.298/96. O entendimento foi formado em julgamento de recurso do Coren/RJ – Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, em feito declarado deserto por falha no preparo, com base na súmula 187 do STJ (AREsp 249.709).

CONSELHOS E CUSTAS PROCESSUAIS (II)
O Coren alegou que estaria isento do pagamento de custas com base no artigo 150, inciso VI, da CF/88. Sustentou que o conselho fiscalizador de atividades profissionais é considerado instituição com natureza autárquica. O STJ concluiu que, apesar de possuírem natureza jurídica de autarquia em regime especial, a lei 9.289 determina expressamente que os conselhos de fiscalização profissional se submetam ao pagamento das custas processuais.

ALUNA DA UEAP É PREMIADA
Aira Beatriz, aluna do primeiro semestre da Universidade Estadual do Amapá (UEAP), do Curso de Engenharia Ambiental, ganhou recentemente dois prêmios internacionais: um na Sérvia e outro no Chile, apresentando o Projeto Biovaso – que desenvolveu a partir do caroço do açaí. Em encontros nacionais, para as quais obteve a possibilidade de apresentar o projeto, sempre esteve entre aqueles que apresentaram soluções sustentáveis para os elementos da floresta.

SEJA DIGITAL
Já bem próximo do dia marcado para o desligamento do sinal analógico, que é captado pelos aparelhos de televisão em Macapá e região, a empresa Seja Digital, criada com o objetivo de facilitar o entendimento e apoiar a troca do sinal analógico para o digital está se valendo do telefone 147 para alcançar o maior número de usuários sem transtorno. Mesmo assim, mais de 2 mil usuários do sinal de TV que agendaram a retirada do kit não foram buscar. A situação preocupa os agentes.

EMENDA CONSTITUCIONAL 98
É grande a expectativa daqueles que iniciaram o processo visando ser admitidos no Quadro em Extinção da União em decorrência do definido na Emenda Constitucional 98. Até agora nenhuma ata foi publicada. São 4 câmaras de julgamento para ingresso no quadro, 3 de julgamento e 1 recursal. As câmaras de julgamento cuidam especificamente dos assuntos de um estado. A 1.ª Câmara referente a Rondônia, a 2.ª Câmara referente a Roraima e a 3.ª Câmara referente ao Amapá.

MEMBROS DA 3.ª CÂMARA DE JULGAMENTO
A 3.ª Câmara de Julgamento, aquela que analisa os processo dos que se inscreveram no Amapá pleiteando a inclusão no Quadro em Extinção da União, está composta pelos seguintes membros: Kamila de Souza Ferreira, Jurandy Campos Júnior e Lorena Falcão Nascimento. O presidente é Éric Patrike Lopes de Almeida, telefone (61) 20202917. O telefone da 3.ª Câmara é (61) 2020 2917.