Desvios de condutas graves daqueles conselheiros foram apurados e constam de documentos que substanciou a decisão

Em ação civil pública ajuizada em desfavor da presidente do Conselho Tutelar Rosa Maria Rodrigues da Silva e do conselheiro Bruno Chemon Costa Coelho, o Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), por intermédio da Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes afastou os dois conselheiros.
De acordo com a titular da Promotoria, promotora de Justiça Neuza Barbosa, foram apurados diversos desvios de condutas graves dos Conselheiros Tutelares, apresentando documentação pertinente aos fatos apurados, razão pela qual inseriu a presente ação com o pedido para a suspensão do exercício da função dos mesmos.
Segundo a magistrada , as alegações feitas pelo MP-AP são procedentes, “Em itinerante realizada no dia 19/06/2018, ao colher um depoimento em processo criminal envolvendo menor como vítima também recebeu reclamações graves por parte de atitudes dos conselheiros, totalmente incompatíveis com a função, o que demonstrou grave abalo e prejuízo para a menor”.
Com a ação do MP-AP, comprovou-se o perigo de graves e irreparáveis danos à comunidade, principalmente aos menores do município de Cutias, haja vista que restou demonstrada reiteração de condutas ímprobas bem como a falta de idoneidade moral para ocuparem o cargo.
Em decisão, a magistrada concedeu a liminar pleiteada diante da demonstração inequívoca de perigo de danos irreparáveis aos direitos da criança e do adolescente para determinar a suspensão do exercício da função da presidente do Conselho Tutelar, Sra. Rosa Maria Rodrigues da Silva e do conselheiro tutelar Bruno Chemon Costa Coelho.