A Cartilha da Propaganda Eleitoral está disponível online, na página eletrônica do TRE, no endereço www.tre-ap.jus.br.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), por meio da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE), lançou na sexta-feira, dia 24, no Plenário Luiz Calandrini, a Cartilha da Propaganda Eleitoral.
A Corregedora Eleitoral, desembargadora Sueli Pini fez a apresentação oficial da Cartilha da Propaganda editada pela CRE/TRE-AP, com o tema “O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral”. O objetivo é informar de maneira didática e sucinta as regras, com permissões e proibições, sobre os mais diversos tipos de propaganda eleitoral previsto nas normas vigentes.
Os Juízes Eleitorais Dr. Luiz Hausseler e o Dr. Matias Neto, Presidentes da Comissão de Fiscalização, ressaltaram a importância da cartilha e a disponibilização do Sistema Pardal pela Justiça Eleitoral, para a prática de denúncias sobre a propaganda irregular, compra de votos e outros crimes eleitorais.
A Procuradora Regional Eleitoral, Nathália Mariel, também discorreu sobre a relevância do evento para os entes envolvidos no pleito eleitoral que se avizinha, mencionando que o Ministério Público Eleitoral atuará incansavelmente de maneira a promover a rigorosa fiscalização do processo eleitoral para combater as práticas irregulares que venham a ocorrer nas Eleições 2018.
O Assessor Jurídico da Corregedoria, Dr. Márcio Régio, fez explanação completa de todos os tópicos da cartilha e informou que “ainda que editada a cartilha, a comissão de fiscalização ficará disponível para esclarecer e dirimir quaisquer dúvidas que eventualmente possam surgir”.
Conforme o Coordenador da Comissão de Fiscalização, Adilson Pantoja, a cartilha possui uma linguagem acessível para que todos possam se orientar e não ter dúvidas, colaborando nas diretrizes aos candidatos e no guiamento dos cidadãos que podem e devem atuar em apoio à fiscalização das propagandas eleitorais nas Eleições Gerais deste ano. “Esta Cartilha reúne, de forma resumida, as permissões e vedações para a propaganda eleitoral nas eleições 2018, extraídas da Resolução TSE 23.551/2017 que a regula”.
O objetivo da reunião e da edição da Cartilha foi o de orientar, tirar dúvidas e alertar partidos, coligações e os candidatos para que as propagandas sejam feitas dentro da regularidade e da legalidade, como almeja a Justiça Eleitoral e a sociedade.