Na disputa pelas cadeiras da Assembleia Legislativa são 21 candidatos para uma vaga, pelas da Câmara Federal são 16 para uma vaga.
As eleições proporcionais de 2018 serão as que apresentarão o maior número de candidatos aos cargos de deputado estadual e deputado federal. A cláusula de barreira que foi criada pela minirreforma eleitoral não inibiu os filiados a pleitearem um dos cargos mesmo cientes da exigência de, individualmente, ter que fazer, pelo menos, 10% do que for apurado para um partido ou uma coligação. (29) vinte e nove partidos se agruparam em 7 (sete) coligações e 1 (um) que vai isolado para a disputa.
São 122 (cento e vinte e dois) os candidatos a deputado federal, sendo que 7 (sete) deles tentam a reeleição, 6 (seis) são candidatos que já foram deputados federais noutras legislaturas e os demais 109 (cento e nove) ainda não chegaram àquele cargo. O quociente eleitoral deve ficar em torno de 54 mil votos.
Para as disputas da eleição para deputado estadual 24 (vinte e quatro) partidos se juntaram em 9 (nove) coligações e outros 7 (sete) partidos escolheram disputar o cargo de forma isolada, isto é, sem coligar.
São 504 (quinhentos e quatro) candidatos ao cargo de deputado estadual sendo que, destes, 23 (vinte e três) tentam a reeleição enquanto que 9 (nove) dos candidatos ao cargo de deputado estadual já exerceram mandato na Assembleia Legislativa em outras legislaturas. Os demais 432 disputam, pela primeira vez, o cargo de deputado estadual. É esperado um quociente eleitoral em torno de 18 mil votos.
O quociente eleitoral é obtido a partir da divisão total dos votos válidos, que é a soma dos votos nominais com os votos de legenda, pelo número de vagas oferecidas.
Para a Câmara Federal são 8 (oito) vagas e 24 (vinte e quatro) vagas para a Assembleia Legislativa do Estado. O partido ou a coligação que não alcançar o quociente eleitoral não elege deputado federal (no caso da Câmara Federal) ou estadual (no caso da Assembleia Legislativa do Estado).