Até o próximo dia 15 de agosto, prazo final para o registro de candidaturas, partidos e candidatos se concentram em providências individuais que precisam ser tomadas para dar sequência no andamento de processo que só terminam com a publicação oficial anunciando que a candidatura foi registrada.
O Tribunal Regional Eleitoral vai se ocupar de fazer o registro de cada candidatura, desde que cumpridas as tarefas dos partidos, indicando o nome dos candidatos escolhidos em convenção, e dos candidatos, apresentando a documentação que a legislação eleitoral exige.
Nesse momento algumas dificuldades podem ser encontradas por aqueles que estão pedindo o registro de suas respectivas candidaturas, bastando que esteja na forma da lei e atenda questões como a “ficha limpa”.
Não existe peculiaridade e nem favorecimento para quaisquer dos candidatos. Todos têm que atender às regras postas e que são decorrentes das leis eleitorais vigentes, desde o Código Eleitoral até a minirreforma recentemente aprovada.
Os cinco candidatos ao cargo de governador do Estado, escolhidos em convenção dos seus respectivos partidos, precisam dedicar-se à apresentação de sua respectiva documentação para que, no próximo dia 15 de agosto possa estar com seu registro publicado e tomando as últimas medidas para o início da campanha nas ruas, programada para o dia 16 de agosto.
Desde o início da campanha nas ruas, o candidato acumula cuidados para preparar os seus programas e spots que serão veiculados no horário eleitoral gratuito, no rádio e na televisão, que começa no dia 31 de agosto. São 15 dias de grande tensão, pois, muitos dos candidatos contam com essa forma de propaganda para alcançar os eleitores com os quais conta no dia da votação.
Todos os candidatos são obrigados a abrir conta bancária, mesmo que não efetue nenhuma operação financeira, não sendo permitido utilizar conta preexistente. A legislação, no caso do Amapá, não dispensa ninguém, uma vez que no Estado há agência bancária e posto de atendimento bancário.
A abertura da conta do candidato está vinculada ao CNPJ que é atribuído pela Receita Federal. O CNPJ é gerado automaticamente em três dias a partir da recepção do registro do candidato no Sistema de Candidaturas da Justiça Eleitoral. Os candidatos, então, deverão abrir conta no prazo de 10 dias da concessão do CNPJ pela Receita Federal.
É muito importante lembrar que, posteriormente todo candidato é obrigado a apresentar sua conta de campanha, mesmo que não tenha feito nenhuma movimentação financeira ou que recaia nas hipóteses de indeferimento, desistência, substituição ou renúncia. Até mesmo o candidato que venha a falecer deverá ter sua prestação de contas apresentada pelo partido.
Está programado, conforme o calendário eleitoral, para o dia 9 de setembro o início da prestação de contas dos candidatos por meio da internet.
Os candidatos e os partidos ou coligações precisam estar atentos para não deixar-se prejudicar por desobediência às regras da eleição. A estrutura de fiscalização tem recomendações expressas para evitar qualquer deslize de candidato que possa prejudicar o exercício livre e soberano, por parte do eleitor, no candidato para o qual tenha escolhido dar o seu voto.
No dia 7 de outubro ocorrerá o primeiro turno de votação das eleições regionais quando serão conhecidos os dois senadores, os 8 deputados federais e os 24 deputados estaduais. Como relação ao governador e o vice-governador, há a possibilidade de haver um segundo turno de votação, que está marcado para o dia 28 de outubro.