Sem endereço em Calçoene, os clientes do Banco têm que se deslocar 70 km para realizar negócios bancários.
O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) obteve decisão favorável na Justiça, para bloqueio de R$ 1.070.000,00 (um milhão e setenta mil reais) referentes à multa aplicada ao Banco do Brasil S/A, por descumprimento de decisão proferida em novembro de 2017, resultado da ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Calçoene.
À época, a juíza Délia Silva Ramos, por meio do Processo nº 000582-28.2017.8.03.0007, determinou o prazo máximo de seis meses para que o estabelecimento bancário tomasse providências para prestação de serviço de depósito, pagamento e saque de dinheiro dentro do município de Calçoene.
O Banco do Brasil foi intimado da decisão em 06/11/2017, e o prazo fixado esgotou-se em 06/05/2018, sem que qualquer medida efetiva fosse tomada.
A promotora de Justiça Christie Girão, titular da Promotoria de Calçoene, requereu o bloqueio de dinheiro, via BACENJUD, do valor aplicado a título de multa, a partir do fim do prazo fixado, ou seja, dia 07/05/2018, renovando-se a cada cinco dias, a fim de compeli-lo ao cumprimento da ordem judicial.
Na atual decisão, o juiz de direito Roberval Pantoja Pacheco reconheceu que a parte requerida não cumpriu a decisão proferida nos autos e ratificou o pedido de bloqueio via BACENJUD, da multa aplicada pelo descumprimento, cujo valor atingirá R$ 1.070.000,00 (um milhão e setenta mil reais).
Dos fatos
Apurou-se, à época dos fatos, que devido o Banco do Brasil não contar com um posto de atendimento na cidade e ter encerrado a parceria com seus correspondentes autorizados, os consumidores no município, que necessitam dos serviços financeiros, são obrigados a se deslocar até o município de Amapá, a 70 quilômetros de Calçoene, para receberem seus proventos, ocasionando despesas de viagens que são prejudiciais aos clientes da instituição bancária.
“A decisão judicial é favorável à população lesada pela interrupção dos serviços oferecidos pelo Banco do Brasil. Aguardamos uma resposta positiva por parte do banco, uma vez que sua atividade comercial visa essencialmente a obtenção de lucro e não pode transferir aos consumidores os custos com deslocamento a outro município. Não há excessos em se buscar que a entidade financeira cumpra a sua função”, afirmou Christie Girão.