Os candidatos que ainda não apareceram no horário eleitoral gratuito, no rádio e na televisão, continuam preocupados e não sabem para quem reclamar da situação. A direção das respectivas campanhas, por mais que expliquem, não estão convencendo aqueles que se acham prejudicados. Se pelo menos servir de lição para o próximo pleito, em 2020, os candidatos saberão que precisam participar da vida do partido que escolheram para se filiar.

AINDA O FUNDO ESPECIAL DE CAMPANHA
Não tem qualquer ponderação, que não a influência pessoal, a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Campanha. O modo escolhido para a distribuição entre os candidatos precisa ser aperfeiçoado – e muito – para diminuir as reclamações. Nas eleições de 2018 tem até presidente de Executiva Estadual reclamando da estratégia utilizada pela Executiva Nacional do seu partido. De pouco tem adiantado as reclamações “pelo leite derramado”.

MUITO DEVAGAR
A estratégia utilizada para julgamento dos pedidos de registro de candidatura que foram impugnadas por qualquer dos agentes políticos com essa prerrogativa estão demorando muito para serem decidido. Para os magistrados isso parece absolutamente normal, mas para os candidatos que estão nesta situação o momento é de cautela, pois se instala uma dúvida absolutamente prejudicial e que desanima o candidato e sua equipe e, por conseguinte, prejudica a campanha.

PRESTAÇÃO DE CONTAS
Do dia 9 setembro até hoje, dia 13 de setembro, todos os candidatos devem apresentar a prestação de contas parcial e que se refere às receitas e despesas de campanha realizadas até o dia 8 de novembro. Esta apresentação é obrigatória e a não apresentação cria dificuldades para o próprio candidato. O partido ou coligação também está obrigado ao mesmo procedimento e sujeitas às mesmas obrigações.

LEI DAS ELEIÇÕES
Todos os candidatos devem estar atentos a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). Não dá para participar do pleito sem conhecer as regras que precisa seguir como candidato. Se assim for o candidato pode se preparar para enfrentar problemas durante a campanha, no dia da eleição e depois da eleição. No momento é aconselhável que o candidato leia e mande o seu assessor estudar o § 4.º do artigo 28.

DIA 17 DE SETEMBRO
O dia 17 de setembro, segunda-feira, 20 dias antes da eleição, todos os pedidos de registro de candidatos (governador, vice-governador, senador e suplente, deputados federais e estaduais, inclusive os impugnados e os respectivos recursos devem estar julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, e publicadas as decisões a eles relativas, conforme prevê o Calendário Eleitoral 2018. Último dia, também, para substituir candidatos.