Desde domingo, dia 9 de setembro, que o Calendário Eleitoral de 2018, com fundamento no art. 28, § 4.º, inciso II da Lei 9.504/97, define que, a partir daquela data, os partidos políticos, as coligações e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro, para fins de cumprimento àquele dispositivo legal.
O intervalo de tempo que começou a contagem no dia 9 de setembro se estende até o dia 13 de setembro como último dia para os partidos políticos, coligações e candidatos enviarem a prestação de contas acumuladas até o dia 8 de setembro.
Sem cumprir a etapa da prestação de contas eleitorais os partidos, coligações e os candidatos ficam sujeitos às sanções que incluem a proibição de acessar recursos partidários. Para possibilitar uma correta prestação de contas eleitorais o segredo é adotar um controle rigoroso desde o início da campanha.
A prestação de contas eleitorais, como orienta o próprio nome, corresponde à apresentação de recibos e documentos que comprovem a licitude do candidato e seu partido, quanto aos recursos que receberam e gastaram durante a campanha eleitoral.
Nesta eleição, os postulantes aos cargos públicos, arrecadam bens e valores em dinheiro para pagar as despesas realizadas. A origem e destino desses recursos precisam ser esclarecidos à Justiça Eleitoral.
A prestação de contas, conforme também previsto na Lei das Eleições, será divulgada no dia 15 de setembro, pela internet, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.
Extratos bancários e cheques, com indicação dos seus respectivos números, valores e emitentes, são alguns dos documentos que devem ser apresentados para a prestação de contas de campanha.
A movimentação financeira final de candidatos e partidos políticos deve ser apresentada à Justiça Eleitoral em até 30 dias após o pleito. Se isso não ocorrer há uma notificação que precisa ser atendia em até 72 horas. Não sendo apresentada a prestação de contas, o julgamento classifica o ato como “não prestação”, o que tem consequências diferentes da aprovação, da aprovação com ressalva e da desaprovação, que são outras situações possíveis.
Além de não acessar recursos do fundo partidário, quem não presta contas fica sem a quitação eleitoral, não podendo concorrer, por isso, no pleito seguinte, nem tomar posse em cargo público. Isso significa que, mesmo o candidato não eleito, se convidado a assumir um cargo em qualquer administração, não poderá fazê-lo.
As contas e documentos eleitorais precisam ser tratados com muito cuidado – não havendo espaço para esquecimento, negligência ou desorganização.
Algumas dicas para manter tudo em ordem: 1) notas fiscais: todo serviço ou produto precisa de notas fiscais. Não deixar para receber notas depois; 2) categorização dos gastos: é preciso fazer um planejamento minucioso de todos os custos de campanha; 3) tecnologia: não fique refém de papéis e mídias físicas para organizar suas contas. Use nuvem; 4) contador: conte com uma empresa de contabilidade para ajudar na prestação de contas e organização de seu balanço; 5) segurança de contas: não misture gastos pessoais com os de sua campanha.
Assim sobra tempo para “correr atrás do voto”.