Eis que finalmente terminou a apuração do primeiro turno de votação das eleições de 2018 e foram conhecidos aqueles que estarão na reta final do segundo turno de votação, no dia 28 de outubro.
Já é comum a máxima de que tudo no Amapá, para ser resolvido passa pela Justiça. Desta feita a própria Justiça, a Eleitoral, se encarregou de criar o ambiente para a confusão e ela mesma teve que enfrentar a ordem legal, contrariá-la, para poder devolver “aos trilhos” aquilo que o eleitor havia indicado.
Um erro que precisa ser lembrado sempre para que não se repita. Esteja ele onde estiver é preciso eliminá-lo para que não haja ferimento grave em um processo que precisa ser democrático, mas seguindo as regras.
No caso das eleições deste ano, no Amapá, os organizadores do pleito eleitoral precisam compreender que existe um problema e que esse problema precisa ser resolvido e, ainda, que é impossível deixar que um assunto dessa envergadura fique dependendo da decisão de um colegiado, encarregado apenas de interpretar a lei e não de “fazer” lei quando precisa tomar uma decisão ou dar uma resposta ao eleitor.
Todos estão conformados com a decisão, afinal não havia outra possibilidade que não ferisse a vontade soberana do eleitor. É ilegal contrariar a lei, mas é imoral contrariar a vontade expressada por aquele que tem a última palavra – o eleitor.
Por outro lado é preciso que os partidos políticos façam a correta leitura da situação daqueles que pretende chamar para com ele coligar. Não é razoável imaginar a má-fé de dirigentes partidários que, com o fito de angariar, por exemplo, tempo de televisão e rádio, se alie a um partido que, sabidamente, não esteja regular perante a justiça eleitoral.
No dia do julgamento da chapa PSB/PT, que travou a campanha eleitoral para o segundo turno de votação por nove dias, o representante do Ministério Público Eleitoral foi enfático quando, defendendo o que está previsto na regra, destacou o conhecimento do risco que os candidatos sabiam estar correndo.
Mas havia o conhecimento da qualificação, definida pelo eleitor, e que colocava o candidato em condições de seguir na disputa. Essa ordem poderosa do eleitor não devia ser desobedecida. O eleitor nada tinha a ver com a lambança que acabou tomando conta das discussões no próprio Plenário do TSE.
Claramente se tratava de uma derrapada da organização da eleição. E não apenas da equipe local, mas, também e principalmente, daqueles que têm a última palavra – o Tribunal Superior Eleitoral.
O paliativo foi aplicado. A eleição continua conforme desejo do eleitor, mas é preciso que esse assunto não se repita no Amapá ou em outro qualquer estado ou no Distrito Federal, dada a gravidade do problema que não pode ser elemento de outro descuido, teimosia ou intencionalidade de candidato por causa da premente necessidade de tempo de televisão e rádio.
Os legisladores que têm a possibilidade de aclarar essas inconsistências em leis corretivas precisam anotar o “Caso Amapá”, atuar no sentido de colocar luzes sobre o caminho percorrido, para que a escuridão não exija de um ministro a sua vertente legisladora e sua “sua” hermenêutica para apaziguar situações decorrentes de erros estruturais de um processo que não admite falhas, como o das eleições.
Há tempo.
A próxima eleição é daqui a dois anos!