Com 1 deputado federal e 5 senadores a Rede Sustentabilidade busca novo rumo.
Vários motivos podem levar dois partidos a optarem por uma fusão como: fortalecimento das legendas, ampliações das bancadas, ideologias semelhantes e tantos outros arranjos políticos.
Na história da política o ato é praticado há algum tempo como a fundação do PR em 2006, que foi fruto da fusão do PRONA com o Partido Liberal (PL). Não faz tempo o DEM e o PTB estiveram “namorando” para efetivar a fusão, assim como o PPS e o PSB.
No momento a Rede Sustentabilidade tem motivos para procurar com quem fundir, uma vez que elegeu em 2018 apenas um deputado federal.
Conforme orienta a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), trata-se de um processo legal definido naquela Lei e no art. 17 da Constituição Federal. Acrescentando que não é necessário colher assinaturas de eleitores, como se faz para a criação de uma nova legenda. Isso é noutra etapa, porque os partidos já estão criados. A fusão é a reunião de dois ou mais partidos num só.
Como cada partido possui um estatuto e uma comissão nacional definida, a fusão exigirá mudanças nesses aspectos, assim como em outros. Não há prazo definido desde que anunciado até a oficialização, mas o ideal é que seja feito o mais rápido possível, pois cada um tem seu estatuto e programas e o primeiro passo é deliberarem com a direção nacional a fusão, e posteriormente, elaborar um novo projeto, um novo estatuto e uma nova comissão nacional comum aos dois partidos.
Depois da definição da união das siglas e da composição do novo diretório nacional, os líderes precisam registrar a legenda. A nova comissão é responsável para cuidar do registro perante o Cartório Cívil do Distrito Federal, em Brasília. E depois disso, oficializar junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
Com relação à incorporação, se trata de algo semelhante à fusão, porém, com uma diferença significante: quando um partido migra para o outro, e o outro aceita o estatuto, dá-se a incorporação.
Para ser fusão é necessário criar uma nova sigla, porque se permanecer uma das duas é incorporação.
Sobre a sigla que deve ou não permanecer, não há regra da Justiça Eleitoral e a identificação da sigla depende do entendimento entre os interessados. Pode ser criada qualquer nova sigla, desde que não seja nenhuma que já exista.
Os casos de fusão, incorporação ou de outra mudança devem ser avaliados, com detalhes, pelos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país e na Jurisdição.
Não há dúvidas, entretanto, que se trata de alternativa positiva a existência de fusão partidária dentro da Justiça Eleitoral. Isso é bom. É previsto na própria Constituição Federal e significa liberdade e autonomia entre os partidos.