Os órgãos dos Poderes, que não o Executivo, vão experimentar uma nova regra em 2019: valores fixados na LDO e com uma aumento no duodécimo de 6,48%.

O plenário da Assembleia Legislativa do Amapá aprovou o Projeto da Lei do Orçamento Anual (LOA), que estima a receita e fixa as despesas do orçamento do Estado, inclusive os Poderes e investimentos para 2019.
O valor foi estimado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e mantido sem alteração do total, em R$ 5.930.149.371, 1,41% maior que o valor aprovado para o exercício de 2018.
A Mesa Diretora da Alap adiantou que à proposta do Executivo foram juntadas e aprovadas cinco emendas parlamentares, a principal delas, que desloca R$ 2 milhões para a Polícia Militar (PM) e Corpo de Bombeiros, por corte no que estava previsto para as secretarias de Segurança Pública (Sejusp), Comunicação (Secom) e Cultura (Secult).
Para 2019 a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e Tribunal de Contas tiveram suas dotações fixadas na própria LDO, com o Poder Executivo ficando com eventual superávit verificado na totalidade da Receita real apurada em 2019.
A mudança altera o panorama atual, onde cada poder tinha um percentual a receber do orçamento estimado para o ano, que poderia oscilar em função de baixas financeiras não previstas.
Da Receita Estimada Total a ser arrecadada em 2019 (R$ 5.930.149.371,00), Os órgãos dos Poderes do Estado, que não o Poder Executivo, têm a sua cota-parte anual fixada da seguinte forma:
Assembleia Legislativa – R$ 177.978.288,00
Tribunal de Justiça – R$ 333.245.504,00
Ministério Público – R$ 166.520.066,00
Tribunal de Contas – R$ 78.926.026,00.
Os repasses desses valores para os órgãos são mensais, em duodécimos, desta vez fixos e durante todo o exercício financeiro. Caso, ao final do ano, haja superávit na arrecadação da Receita Estimada, o Executivo gerenciará, exclusivamente, o valor desse superávit. Caso haja déficit, caberá ao Executivo fazer os ajustes orçamentários legais. Essa regra foi aprovada em junho.