Das 577 emendas apresentadas por parlamentares à medida provisória antifraudes no INSS, 123 foram apresentadas por senadores.
A MP 871/2019, a segunda editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, alterou regras de concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria rural.
O texto deverá ser analisado no Congresso inicialmente por uma comissão mista, que aguarda instalação. Depois, passará por votação nos Plenários da Câmara e do Senado.
Conforme o Poder Executivo, a medida pode gerar economia aos cofres públicos de R$ 9,8 bilhões apenas no primeiro ano de vigência. Serão revistos algo em torno de 5,5 milhões de benefícios do INSS, alguns com suspeita de irregularidade. Para tanto, a MP cria a carreira de perito médico federal e estabelece uma gratificação para servidores e peritos médicos que identificarem fraudes.
A medida cria o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade. O primeiro focará benefícios com indícios de irregularidade e o segundo revisará benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses e que não tenham data de encerramento estipulada ou indicação de reabilitação profissional.
Também serão revistos os chamados benefícios de prestação continuada (BPC) que estejam sem perícia há mais de dois anos. A MP estabelece ainda que afastamentos e aposentadorias de servidores públicos também serão revistos. A isenção tributária concedida a doentes graves terá controle mais rígido, com exigência de perícia médica, não só documental.
Distorções
Os parlamentares petistas foram os que mais protocolaram emendas à medida provisória. O senador Jaques Wagner (PT-BA) apresentou 24 emendas; Paulo Paim (PT-RS), 18; e Paulo Rocha (PT-PA), 14. Jean Paul Prates (PT-RN) apresentou 13; Humberto Costa (PT-PE), 12; e Rogério Carvalho (PT-SE), 7.
O campeão de emendas entre os senadores diz ter por objetivo corrigir distorções do texto do Executivo que podem vir a prejudicar segurados, principalmente os segurados especiais e os rurais. Jaques Wagner propõe, por exemplo, aumento do prazo para interposição de recurso do segurado rural que tiver o benefício suspenso por suspeita de irregularidade. O texto do Executivo determina prazo de 30 dias para a apresentação de recurso tanto do trabalhador urbano quanto para o trabalhador rural. A emenda de Wagner estabelece que o trabalhador rural individual ou o segurado especial terão prazo de 90 dias para interpor o recurso.
Outra emenda de Jaques Wagner retira do texto da MP a exigência de prova documental para o reconhecimento de união estável e dependência econômica para fins de concessão da pensão por morte. Atualmente, provas testemunhais são suficientes. O senador também propõe que se garanta a participação dos sindicatos na manutenção do sistema de cadastro dos segurados especiais.
Já o senador Flávio Arns (Rede-PR) apresentou dez emendas à MP 871. Uma delas prevê mudanças nos critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. A legislação atual diz que, para ter acesso ao BPC, o grupo familiar tem de ter renda per capita mensal de um quarto do salário mínimo, cerca de R$ 250. A emenda de Arns aumenta esse valor de corte para meio salário mínimo (R$ 499).
– Vários aspectos precisam ser alterados em relação ao Benefício da Prestação Continuada. O corte para se ter direito de um quarto do salário mínimo é muito baixo – disse.
Em outra emenda, Arns propõe que o BPC já concedido a membro da família não seja computado para o cálculo da renda mensal per capita familiar. A emenda propõe ainda que gastos com saúde, educação, alimentação e moradia sejam excluídos desse cálculo.
Defesas
O senador Weverton (PDT-MA) apresentou quatro emendas. O parlamentar propõe ampliação do prazo para que os segurados aposentados possam entregar sua primeira defesa ao órgão de seguridade social em caso de investigação de irregularidades. O prazo determinado pela MP é de 10 dias. Weverton propõe que o prazo seja de 20 dias para trabalhadores urbanos e de 30 dias para trabalhadores rurais.
– Não podemos imaginar que, logo na notificação deles, eles já sejam considerados culpados. Muito menos sem ter um tempo mínimo de fazer qualquer tipo de defesa. Dez dias é muito pouco para que o trabalhador consiga se apresentar junto a esses escritórios de representação, principalmente no interior, que quase não tem agências – disse.
Por outro lado, o senador também propõe a criação de um prazo de 20 dias para que o INSS dê a resposta sobre a defesa do segurado. Atualmente não há prazo para a resposta.
– O segurado acaba não tendo condição de acompanhar, principalmente o trabalhador lá no interior, que acaba sendo prejudicado. Já que a administração pública estabelece prazo para o aposentado, nada mais justo que haver prazo também para que ela dê a resposta ao segurado. Existem casos que o segurado fica meses sem receber resposta do INSS e, em alguns casos, até com o benefício cortado – argumenta.
Outra emenda de Weverton busca impedir que o aposentado tenha seu benefício suspenso já no primeiro momento de defesa. Se a documentação entregue pelo segurado for considerada insuficiente pelo INSS, o senador propõe que o aposentado terá 20 dias para corrigir a documentação ou juntar novos documentos à defesa sem prejuízo ao benefício. Caso a irregularidade continue constatada, o benefício pode ser suspenso até que o segurado recorra. Ele também pede a supressão do artigo que prevê a obrigação de o empregado comprovar o recolhimento feito pelo patrão.
Notificação de óbito
O senador Lasier Martins (Pode-RS) é autor de duas emendas à MP. A primeira determina que os cartórios de registro civil serão obrigados a notificar o INSS quando ocorrer morte de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada.
“A medida ajudará a diminuir as inconsistências das sinalizações de óbitos, que em 2017 chegaram a 9,5 mil beneficiários. Além disso, a atualização célere desse cadastro impedirá que terceiros se apropriem dos cartões dos beneficiários falecidos para fraudarem o INSS”, argumenta Lasier.
Ele também propõe que o Poder Executivo promova auditorias periódicas para fiscalizar os mecanismos de fluxo na operacionalização de benefícios. Além disso, a segunda emenda de Lasier tipifica o crime de receber ou contribuir para que alguém receba o BPC de forma indevida em lugar de beneficiário falecido. A pena será de quatro a seis anos de detenção e multa.
A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) apresentou nove emendas à MP. Os senadores Otto Alencar (PSD-BA), Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Izalci Lucas (PSDB-DF) apresentaram duas emendas cada um. E os senadores Espiridião Amin (PP-SC), Marcos Rogério (DEM-RO), Eliziane Gama (PPS-MA) e Alvaro Dias (Pode-PR) apresentaram, cada um, uma emenda.