O prazo para o contribuinte comprovar seus ganhos e gastos ao fisco vai até 30 de abril. Entre as principais novidades deste ano, está o fato do contribuinte poder verificar no site da Receita Federal se tem alguma pendência 24 horas depois da entrega da declaração.
Começou ontem, dia 7, a temporada de declaração do Imposto de Renda (IR). Neste ano, o contribuinte terá até 30 de abril para acertar as contas com o leão. Caso tenha pagado mais imposto do que o devido ao fisco no ano passado, receberá a restituição ou, se esse não for o caso, o declarante estará sujeito à mordida e terá de pagar imposto.
Para este ano, a Receita investiu na agilidade no processamento das informações. Em 24 horas, o contribuinte vai poder ver se tem alguma pendência na declaração que o levará para a malha fina. Com isso, é possível resolver as pendências e antecipar a restituição.
O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, afirma que o alerta de pendências não necessariamente significa a declaração com erro. Segundo ele, pode haver casos em que a empresa empregadora ou plano de saúde atrase o envio de dados. Então, vale checar o status dos documentos mais vezes antes de fazer uma declaração retificadora.
Além disso, passa a ser obrigatório incluir os CPFs de todos os dependentes na declaração. Em 2017, era obrigatório a partir dos 12 anos e, no ano passado, dos 8 anos.
A medida é uma forma de tentar burlar fraudes, como declarar dependentes fictícios ou o uso de um mesmo dependente em duas declarações para pagar menos imposto. Segundo a Receita, entre 2017 e 2018, houve a redução de 863 mil dependentes declarados com idades entre 8 e 12 anos. E a expectativa para este ano é que haja nova redução de dependentes.
Quem deve declarar
Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 28.559,70 reais (equivalente a 2.379,97 reais por mês).
Também deve apresentar a declaração a pessoa física que, no ano-calendário de 2018, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais.
Além disso, também deve declarar quem obedece a qualquer um desses outros requisitos mais específicos: obteve ganho de capital na alienação de bens; realizou operações na Bolsa; passou a morar no Brasil em 2018 e ficou até 31 de dezembro; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a 300 mil reais; ou vendeu e comprou imóveis em um prazo de 180 dias, optando pela isenção do imposto de renda na venda.
Existem ainda regras específicas quanto à atividade rural. Nesses casos, é obrigatória a declaração de quem obteve receita bruta maior que 142.798,50 reais, ou possui prejuízos a serem pagos em 2018 ou em anos futuros.
Download do aplicativo
A entrega do documento é toda feita pela internet. Para isso, é necessário que o contribuinte instale em seu computador o programa gerador da declaração.
Para fazer o download é necessário acessar o site da Receita e clicar no banner central da página (“Programa do IRPF 2019 já está disponível”). Na próxima página, clique em “downoad do programa”, escolha o sistema operacional do seu computador ou smartphone e baixe o aplicativo.
O programa do IR também está disponível para tablets e smartphones mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”. O aplicativo pode ser baixado no Google Play, para quem usa celular com sistema operacional Android, ou na App Store, para iOS.
Documentos necessários
Os itens podem aumentar dependendo da situação de cada pessoa. Para quem recebeu uma herança, por exemplo, vão ser exigidas outras comprovações mais específicas do que as pessoas comuns.
Nesses casos, para saber quais informações buscar, é bom lembrar qual o objetivo da declaração: oferecer informações para a Receita analisar se o patrimônio de determinada pessoa é compatível com o que recebeu durante o ano.
• Dados cadastrais dos dependentes
• Informe de rendimentos das empresas
• Informe de rendimento de instituição financeira
• Despesas com saúde (plano de saúde e despesas extras)
• Despesas com educação
• Comprovante de doações
• Comprovante de compra e venda de bens (destaque para imóvel e automóvel)
• INSS do empregado doméstico
• Comprovação de aluguel de imóveis
• Comprovar honorário de profissionais liberais, como engenheiros e advogados
• Previdência complementar – Demonstrativos de valores pagos a título de previdência complementar, nas modalidades de PGBL, FAPI e previdências fechadas de natureza pública
• Arrecadação previdência social
Dicas na hora de declarar
O declarante precisa ter em mente que tudo deve ser declarado, inclusive os rendimentos que sofrem isenção – importantes na hora da análise pela Receita.
A primeira coisa a se fazer é ter em mãos a declaração do ano anterior. É interessante dar uma olhada em tudo o que informou, para verificar se existe algo adicional.
Outra dica é rever os próprios dados cadastrais, na primeira parte da declaração. Sempre é bom revisar esses parâmetros, para que não haja problema depois com a malha fina.
Quem possui dependentes também deve lembrar de coletar os respectivos documentos.
Informações sobre o pagamento
Aqueles que não cumprirem o prazo até 30 de abril estarão sujeitos à multa, que terá valor mínimo de 165,74 reais e máximo correspondente a 20% do imposto devido.
Além disso, pessoas físicas podem optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração de Ajuste Anual, limitado a 16.754,34 reais.
O saldo do imposto pode ser pago em até oito parcelas mensais e sucessivas, sendo que nenhuma delas pode ser inferior a 50 reais. No caso de imposto total inferior a 100 reais, é obrigatório o pagamento em cota única.
Esses pagamentos podem ser realizados por transferência eletrônica, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou débito automático em conta-corrente bancária.