Completado o primeiro mês da nova legislatura, senadores já apresentaram mais de 30 propostas com um ponto em comum: tratam de temas ligados à segurança pública e áreas afins.
O tema foi um dos mais valorizados pelos eleitores nas eleições do ano passado.
As propostas se somam ao pacote anticrime enviado ao Congresso Nacional pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e dispõem sobre aumento de penas e tipificação de novos crimes, além de regras de execução penal como progressão de regime e saídas temporárias de presos, auxílio-reclusão, maioridade penal e mais.
O senador Marcio Bittar (MDB-AC), por exemplo, já apresentou duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs), uma para extinguir o chamado auxílio-reclusão e a outra para diminuir a maioridade penal para 16 anos.
Nas justificativas diz o senador que está propondo também o fim das saidinhas coletivas, porque mais ou menos 5% daqueles que saem não voltam mais, além do fim da audiência de custódia, que desmoraliza as nossas forças policiais.
O senador Luiz do Carmo (MDB-GO) quer um aumento de 30 para 40 anos no limite máximo para as penas de prisão e também aumentar dos atuais de 20 a 30 anos para de 30 a 40 anos a pena de reclusão para crimes de latrocínio (roubo seguido de morte).

Prisão de políticos
Já o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirmou que apenas endurecimentos de penas não vão resolver a questão da segurança pública.
Garante que é um apelo da sociedade, mas só endurecimento de pena não resolve. Se não voltar a crescer a economia e não diminuir a miséria, vai ser enxugar gelo.
As causas da violência são mais estruturais, mais profundas. Endurecer pena é um viés, mas, mais importante é gerar emprego, mais importante é incluir socialmente. O cidadão vulnerabilizado pela miséria, pela pobreza, é alguém que é mais facilmente recrutado pela criminalidade, garante o senador.
Randolfe já apresentou um projeto para alterar o Código de Processo Penal para determinar o afastamento imediato do detentor de mandato eletivo em caso de prisão em flagrante, preventiva ou temporária em crimes como peculato, corrupção passiva, concussão, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação e outros.