Processos deferidos seguem para enquadramento em cargos de atribuição equivalente do Plano de Classificação de Cargos dos Ex-Territórios Federais (PCC-Ext), estabelecido pela Lei nº 12.800/2013.
A Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, de Amapá e de Roraima – CEEXT, através da Terceira Câmara CEEXT-MP, que trata dos requerimentos originários do Amapá, publicou a 6.ª Ata daquela Câmara de Julgamento no dia 10 de maio, na sexta-feira, apresentando o julgamento de 35 (trinta e cinco) processos dos quais 15 (quinze) foram deferidos e 20 (vinte) foram indeferidos.
Os processos deferidos e que seguem para enquadramento em cargos de atribuição equivalente do Plano de Classificação de Cargos dos Ex-Territórios Federais (PCC-Ext), estabelecido pela Lei nº 12.800/2013, enquanto que com relação aos processos indeferidos o requerente da transposição pode interpor recurso das decisões proferidas pela Câmara de Julgamento no prazo de 10 dias, contados do recebimento da notificação da decisão. Nesses casos o processo é remetido à Câmara Recursal, a qual compete analisar, em última instância, os recursos interpostos contra as decisões das Câmaras de Julgamento.
Os requerentes que tiveram seus processos deferidos pela Comissão e que constam da 6.ª Ata, publicada no dia 10 de maio, são: Adailsa Vasconcelos Juarez, Andréa Emerenciana da Silva Assunção, Angélica Regina Miranda do Carmo, Francisca do Socorro Viana de Araújo, Irene Batista Freitas Rodrigues, Joyanne Teixeira Gurjão Morais, Lindolfo Ferreira Coelho, Lucifred Barbosa Tavares, Luiz Amaral de Souza, Luiz Cláudio do Amaral Almeida, Maria da Conceição de Souza, Maria Lunalva Castro Tavares Santos, Maria Odenise Gonçalves, Regina Ribeiro Pessoa e Romilda Macial de Souza.
Até agora, em 2019, foram publicadas 6 (seis) atas, sendo julgados 164 (cento e sessenta e quatro) processos, dos quais 68 foram deferidos e 96 indeferidos, o que equivale a dizer que de todos os processos de Transposição do Amapá julgados até agora, apenas 41% foram deferidos.
3ª Câmara de Julgamento – Amapá
A 3ª Câmara de Julgamento é responsável pela análise dos pleitos referentes aos servidores do ex-território do Amapá. Essa Câmara está em funcionamento desde 10 de agosto de 2015 e já efetuou o julgamento de 4.979 processos, sendo 2.554 pedidos deferidos e 2.425 indeferidos, ou seja, houve 51,29% de deferimento dos pedidos apresentados, sendo que 1.638 servidores já foram transpostos aos quadros funcionais da União, correspondendo à 64,13% do total de pedidos deferidos, conforme dados do Relatório nº 02/2017/CEEXT/MPDG).
Câmara Recursal
Em caso de indeferimento do pleito, o requerente da transposição pode interpor recurso das decisões proferidas pelas Câmaras de Julgamento no prazo de 10 dias, contados do recebimento da notificação da decisão. Nesses casos o processo é remetido à Câmara Recursal, a qual compete analisar, em última instância, os recursos interpostos contra as decisões das Câmaras de Julgamento.
Processo de análise dos requerimentos
A organização e os procedimentos para análise dos requerimentos estão disciplinados no Regimento Interno da CEEXT, aprovado pela Portaria nº 481, de 22 de dezembro de 2014. As atividades envolvidas no processo de análise dos requerimentos são as seguintes:
1. Triagem dos processos com base nos requisitos legais objetivos de prazo de contratação do servidor pelo Estado;
2. Análise dos processos pelas Câmaras, julgando-os deferidos ou indeferidos, com publicação da ata de julgamento na internet;
3. Processos deferidos seguem para enquadramento em cargos de atribuição equivalente do Plano de Classificação de Cargos dos Ex-Territórios Federais (PCC-Ext), estabelecido pela Lei nº 12.800/2013;
4. Processos deferidos enquadrados e indeferidos são encaminhados ao setor de notificação;
5. Aguarda-se a manifestação dos interessados, que podem: a) concordar com o enquadramento; b) discordar e interpor recursos; ou c) desistir da transposição de forma irretratável;
6. Os recursos são destinados à Câmara Recursal, encarregada pelo julgamento e publicação da Ata respectiva, procedendo-se a notificação dos recorrentes;
7. As concordâncias em processos deferidos são juntadas e estes passam pela análise final de regularidade e consequente inclusão em Portaria publicada no DOU;
8. Os processos indeferidos sem recurso ou com recurso improvido são arquivados;
9. Em todo trâmite processual, identificados eventuais equívocos no procedimento, julgamento ou enquadramento, é realizada a revisão de oficio para evitar nulidades ou beneficiar os interessados diante de provas novas, sempre em consonância com o princípio do contraditório;
10. Os processos são encaminhados à SAMP dos respectivos estados para que se efetive a inclusão do servidor em quadro em extinção da União.