Mudança no FGTS deve gerar impacto de 0,35 ponto no PIB em 12 meses
O governo federal anunciou na quarta-feira, 24, medidas que flexibilizam os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Entre as iniciativas, que se aplicam às contas ativas e inativas, está a criação do Saque-Aniversário, que vai conceder ao trabalhador, a partir de 2020, a possibilidade de sacar, anualmente, um porcentual de seu saldo. Outras novidades são a liberação de um saque imediato de até 500 reais por conta vinculada e a ampliação na distribuição dos resultados do fundo.
Também foi anunciada uma nova liberação para saques do fundo PIS/Pasep. “Não é o voo da galinha, é algo permanente. O trabalhador vai ter opção de receber um salário extra todo ano. Isso não é fácil de fazer”, afirmou o ministro da Economia, Paulo Guedes.
As medidas devem representar aumento na produtividade da economia, reduzindo a má alocação e ampliando o acesso do trabalhador a recursos do FGTS e do PIS/Pasep, segundo o governo.
A estimativa do Ministério da Economia é de que, em um período de 12 meses, as mudanças gerem crescimento de 0,35 ponto percentual na economia. Em até dez anos, a expectativa é que sejam criados 3 milhões de empregos formais e que o produto interno bruto (PIB) per capita tenha aumento de 2,6 pontos porcentuais.
Os saques do FGTS e do PIS/Pasep para este ano podem resultar em uma liberação de cerca de 30 bilhões de reais na economia – 28 bilhões de reais do FGTS e 2 bilhões de reais do PIS/Pasep. Para 2020, o valor adicional previsto para o FGTS é de cerca de 12 bilhões de reais, totalizando 42 bilhões de reais de saques. Segundo a equipe econômica, as novas medidas garantirão o financiamento da habitação popular e da saúde com recursos do FGTS.
Cerca de 80% das contas existentes no FGTS possuem saldo de até 500 reais, segundo o governo. Atualmente, existem 270 milhões de contas vinculadas ao Fundo, segundo o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães.
Veja abaixo como consultar o saldo de recursos disponível em suas contas.
A consulta é feita na Caixa Econômica Federal, que é a instituição que aloca o dinheiro. É possível fazer a verificação em uma agência do banco, mediante a apresentação de documento oficial (RG, CPF e carteira de trabalho). Também é possível consultar o extrato sem sair de casa, por meio do site da Caixa.
Para isso, é necessário cadastrar uma senha. Tenha em mãos o número do NIS/PIS. Esse dado pode ser encontrado no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho, extrato impresso do FGTS ou no site Meu INSS. Após informar o número do NIS/PIS e clique em “cadastrar senha”. Preencha seus dados e faça o login para acessar a conta.
O site vai mostrar informações sobre todas as contas de FGTS que o trabalhador já teve – a cada emprego é criada uma nova para receber os depósitos mensais de 8% do valor do salário. O extrato mostra também as contas que já tiveram saques efetuados. Esta opção está disponível na aba “extrato completo”.
Com a mesma senha, é possível checar as informações no aplicativo do FGTS, disponível para celulares com sistema operacional iOS ou Android. No site ou aplicativo, é possível se cadastrar para receber mensalmente as informações por SMS ou e-mail. A outra opção para consultar os recursos é o papel. A cada dois meses, a Caixa manda para a residência do trabalhador um extrato.
Quem pode sacar
Além do saque imediato e do saque aniversário anunciados na quarta-feira, 24, o Fundo de Garantia também pode ser sacado quando o trabalhador é demitido sem justa causa de seu emprego. Além dessa condição, há outras regras que permitem a movimentação dos recursos. Fora desses casos, é necessária uma liberação do governo, como ocorreu em 2017.
Quando é possível fazer o saque:
• Aposentadoria;
• Ao ficar três anos desempregado, a partir do mês do aniversário;
• Compra da casa própria, liquidar, amortizar ou pagar prestações de financiamento habitacional;
• Acordo de rescisão de trabalho, que libera 80% do fundo;
• Doenças graves como aids, câncer ou em estágio terminal (titular ou dependente);
• Morte do titular da conta;
• Desastres naturais que atinjam a casa do trabalhador, se o governo tiver decretado estado de calamidade ou situação de emergência;