Entra em vigor já no dia 4 de janeiro de 2020 a Lei 13.869, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade.
Sancionada em setembro, a norma criminaliza excessos cometidos por servidores, juízes, membros do Ministério Público e das Forças Armadas.
A expectativa é grande entre juristas. Entre advogados e magistrados de instâncias superiores, é uníssono que a lei é importante para conter e prevenir abusos.
Vale lembrar que o projeto de lei fez parte do 2.º Pacto Republicano de 2009, proposto pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, à época na Presidência do Supremo. Para o ministro, a lei aprovada neste ano é “uma das mais importantes vitórias na defesa do Estado de Direito”.
Os criminalistas contam que, historicamente, agentes públicos abusaram de suas funções no âmbito penal e as normas vigentes “não ofereciam resposta satisfatória a esses casos”.
Pelo menos a maioria concorda que com a nova lei, chegam novas disposições, várias situações graves de abuso de autoridade serão efetivamente sancionadas, o que é essencial para a manutenção do regime democrático.
O ex-secretário-geral da Presidência da República do governo FHC Eduardo Jorge, que foi vítima de perseguição por membros do CNMP, reforça a necessidade da lei para combater abusos e reforça que ela já era reclamada por operadores do Direito há muito tempo.
Ele conta de caso pessoal: “A perseguição contra mim nos anos 2000, feita pelos procuradores Luis Francisco e Schelb, teve apoio de praticamente toda a corporação”. “No fim, ficou demonstrado não ter base factual e ter sido mera perseguição política e os procuradores foram punidos pelo CNMP. Já naquela época havia pedidos para a responsabilização de autoridades que cometessem esse tipo de abusos. Mas os corporativistas sempre usaram o pretexto de falsa luta contra a corrupção para abafar essa luta.”
Os advogados afirmam que raramente festejam novas normas penais, mas abrem exceção para a Lei de Abuso de Autoridade, que vai “equilibrar o exercício do poder punitivo, sempre em expansão”. “Os crimes contra a Administração da Justiça podem ser cometidos por seus integrantes institucionais e não havia norma suficientemente repressiva a tais abusos”, entendem.
Os criminalistas que tiveram oportunidade de se manifestar fazem apenas uma ressalva quanto algumas falhas técnicas. Afirmam que há expressões abertas demais, uso de adjetivos que são estranhos a técnica legislativa, como excepcionalíssimo.
Reconhecem, entretanto, a importância da lei e esperam que, com o tempo, a jurisprudência assente as questões e garanta um critério de aplicação com a segurança jurídica desejada.