A partir das eleições deste ano a pena é de 2 a 8 anos de prisão para quem acusar falsamente um candidato com o objetivo de afetar a sua candidatura.
O Governo Federal promulgou a Lei 13.834/2019, que torna crime a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. O texto está publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de novembro de 2019.
A promulgação aconteceu depois de o Congresso derrubar o veto que havia sido imposto pelo presidente Jair Bolsonaro à proposta aprovada pelos congressistas. A parte que havia sido vetada e que teve o veto derrubado pelos deputados e senadores, propõe penas mais duras para quem divulga fake news nas eleições.
A lei já é válida para as eleições municipais de 2020 e atualizou o Código Eleitoral. O texto prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato com o objetivo de afetar a sua candidatura – a pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso.
Quando da justificativa do veto, o presidente afirmou na época que o dispositivo previa uma punição “muito superior” à pena de uma conduta considerada semelhante e já prevista no Código Eleitoral, que é a calúnia com fins eleitorais, cuja detenção é de seis meses a dois anos. O argumento usado foi o da contrariedade ao interesse público.
O trecho que Bolsonaro vetou – e o Congresso retomou – prevê o seguinte: “Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”.