Estão abrangidos pelo Simples Nacional os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, COFINS, ISSQN, ICMS e IPI.
O primeiro trimestre de 2020 tem sido desafiador em diversos setores. A crise mundial de saúde, em razão da disseminação do coronavírus, deixou a cidade de Wuhan, na China, em fins de 2019, e se alastrou pelo mundo.
Em pouco tempo a epidemia tomou proporção assustadora, chegando à Europa, em especial Itália, América e demais continentes. Motivo pelo qual, a OMS (Organização Mundial de Saúde) classificou o surto como uma pandemia, ou seja, uma epidemia amplamente disseminada no globo terrestre.
No Brasil os testes positivos do coronavírus estão em franca expansão. Como reflexo, na tentativa de controlar o surto, governos e autoridades sanitárias (nacionais e internacionais) têm tentado disseminar entre a população a necessidade de adoção de medidas preventivas, dentre as quais o isolamento social, a chamada quarentena, é uma das mais impactantes.
E esse impacto não se dá apenas na vida social, mas também, e principalmente, na economia do país. Para tentar reduzir aglomerações, eventos de médio e grande porte têm sido cancelados, o sistema público de transportes sofreu reduções e até mesmo paralisação de frota, shoppings e centros comerciais têm sido orientados a reduzir expediente e/ou paralisar atividades.
Enfim: indústria, comércio, prestação de serviços e diversos outros setores econômicos têm sido afetados. A situação é crítica, até porque estávamos em recuperação econômica da última crise enfrentada. Neste contexto, a preocupação com a economia brasileira precisa ser o alvo principal dos governos federal, estaduais e municipais.
No âmbito federal o Ministro da Economia já anunciou que uma série de medidas serão adotadas pelo Governo Federal com a finalidade de evitar nova recessão econômica no país. Dentre essas medidas é importante destacar a destinada ao Simples Nacional.
Sabemos que os micros, pequenos e empreendedores individuais são uma parcela bastante prejudicada com a crise econômica. E, de modo geral, são eles ligados ao Simples Nacional, que é um sistema de tributação diferenciado previsto constitucionalmente no art. 146, caput, III, “d” e parágrafo único, bem como no art. 170, IX. No campo infraconstitucional, sua regulamentação é dada pela Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas).
A proposta do Simples é oferecer uma tributação simplificada, trazendo economia aos que o adotam. Os tributos mensais são calculados e recolhidos em documento único de arrecadação (DAS); e as obrigações acessórias também são cumpridas em conjunto, com a apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais.
Estão abrangidos pelo Simples Nacional os seguintes tributos: IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e contribuição sobre a folha de pagamento. Também poderão ser incluídos, a depender das atividades econômicas desenvolvidas, o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Bem, em meio à recessão econômica, o menor poder aquisitivo das empresas do Simples para contornar percalços financeiros contribui para que muitas tenham que fechar suas portas. Com isso, agrava-se a situação de desemprego e desigualdade social do país. Por isso, sem dúvidas, é urgente que medidas sejam tomadas para evitar esse cenário.
No dia 18/03/2020 foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 152, do Comitê Gestor do Simples Nacional, determinando a postergação dos recolhimentos dos tributos desse sistema tributário diferenciado, na tentativa de dar ao empresariado brasileiro condições para o enfrentamento da crise. Conforme art. 1º, desta resolução, a prorrogação de pagamentos seguirá os seguintes parâmetros:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
O momento é de cautela e enfrentamento da crise. Medidas sanitárias precisam ser verificadas com seriedade por toda a sociedade para conter o avanço da pandemia. Em conjunto, medidas econômicas como a anunciada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional também são imprescindíveis, pois garantem ao micro, pequeno e empreendedor individual condições de superar essa crise, mantendo, ao máximo possível, sua saúde econômica.
Cada cidadão deve reavaliar suas atitudes individuais pensando no bem maior da coletividade. A nós advogados, o momento de responsabilidade social é latente. Da nossa parte, podemos contribuir com o nosso país nesse momento orientando nossos clientes sobre as possibilidades de enfrentamento de uma crise econômica que pode ser tão voraz e destruidora quanto a crise sanitária mundial.
Seguimos acompanhando as notícias e ansiamos pelo rápido controle da pandemia e da recessão econômica por ela desencadeada no nosso país e no mundo. Desejamos a todos um dia de muita saúde e responsabilidade.