Serviço online é uma alternativa da Justiça Eleitoral para facilitar o atendimento ao eleitor
Em virtude da prorrogação de data de suspensão temporária ao atendimento presencial em cartórios eleitorais e outras unidades, por prevenção ao novo Coronavírus, a Justiça Eleitoral está disponibilizando diversos serviços on-line ao eleitor.
O alistamento eleitoral, por exemplo, será realizado via e-mail, com prazo final até 6 de maio. Essa é uma alternativa que o TSE encontrou para que as pessoas não percam o prazo, já que o calendário eleitoral permanece o mesmo e as eleições não serão adiadas.
Para fazer o alistamento o eleitor deve encaminhar um e-mail para o cartório eleitoral no qual deseja buscar atendimento. Após contato, o cartório encaminhará ao eleitor requerente, em resposta ao e-mail deste, o formulário Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) com instruções para preenchimento e a lista dos documentos que deverão acompanhar o requerimento.
Pelo mesmo e-mail que realizou a solicitação o eleitor requerente encaminhará ao cartório o formulário RAE devidamente preenchido e assinado, bem como os documentos exigidos, todos digitalizados em formato tipo “PDF”.
Os documentos são os seguintes: I – Carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; II – Certificado de quitação do serviço militar (exigência de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos); III – Certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil; IV – Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.
Transferência de domicílio
Para a transferência de domicílio eleitoral, o requerente deverá enviar o formulário RAE preenchido e os seguintes documentos, escaneados e transformados em um único arquivo PDF, para o email do cartório:
I – Título de eleitor;
II – Carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
III – Comprovante de residência mínima de três meses no novo domicílio;
Caso seja verificada qualquer irregularidade na documentação apresentada, o cartório eleitoral solicitará, pelo mesmo meio eletrônico, a correção ao eleitor requerente.
Após conferência, os documentos serão encaminhados para apreciação do Juiz Eleitoral. A data do encaminhamento do e-mail com o formulário preenchido e assinado e os documentos digitalizados será utilizada como marco do requerimento de inscrição ou transferência, para fins de comprovação do domicílio eleitoral (artigo 9º da Lei nº 9.504/97).
O processamento físico do formulário e dos documentos, na sede do respectivo cartório eleitoral, será realizado quando assim o determinar este Tribunal Regional, e mediante atendimento a ser posteriormente agendado.