As reclamações de médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e de todos os que trabalham diretamente com os pacientes acometidos da covid-19 são frequentes.
A atual situação vivenciada no planeta, em razão da disseminação do novo coronavírus, devido ao alto potencial de contágio, tem exigida atenção de todos de modo que medidas públicas precisaram ser adotadas buscando reduzir o índice de mortalidade provocado pelo vírus.
Em razão disso, providências nunca antes vistas estão sendo tomadas em todo o mundo, tais como: fechamento das fronteiras entre os países, proibição de voos, suspensão de aulas, bem como de atividades de lazer e trabalho. Prejuízos incalculáveis estão ocorrendo de toda ordem.
A importância e a luta dos profissionais de saúde na batalha contra o novo coronavírus (Covid-19) é o grande destaque do momento. O papel desses profissionais na assistência à saúde da população é fundamental.
No combate e prevenção à covide-19, os médicos amapaenses estão, diuturnamente, de plantão em hospitais, unidades de pronto atendimento (UPAs) e prontos-socorros atendendo pacientes com queixas e sintomas que remetem à doença.
Por outro lado, estes profissionais da saúde enfrentam diversas dificuldades nos locais onde trabalham. Faltam-lhes equipamentos de proteção individual (EPIs), que são necessários durante os atendimentos dos pacientes com suspeita de estar com a covide-19, assim como a ausência de higienização correta das ferramentas de trabalho.
São muitos os dilemas que surgem nesse momento para os médicos como: atender os pacientes sem os equipamentos essenciais de proteção, correndo o risco da contaminação, ou recusar o serviço deixando o paciente sem o necessário e imprescindível atendimento.
Os médicos, enfermeiros e demais auxiliares não são obrigados a exercer a profissão quando não há equipamento de proteção individual (EPIs) disponíveis. Mas como proceder sem ferir os respectivos códigos de ética?
É certo que o médico tem o dever de atender os pacientes, entretanto, fica assegurado ao profissional o direito de recusa do exercício da medicina em qualquer instituição, pública ou privada, quando ausentes as condições dignas de trabalho, que coloquem em risco a própria vida ou a saúde dos pacientes.
Desta forma, levando em consideração que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são essenciais ao atendimento de pacientes com covid-19, na falta destes, cabe ao médico registrar, formalmente, os problemas enfrentados notificando, por e-mail, a Diretoria Técnica do Hospital ou Posto Médico.
De igual modo, deve proceder com o registro da denúncia ao Conselho Regional de Medicina, narrando as situações precárias de trabalho que estão sendo submetidos.
Ainda visando resguardar os profissionais da saúde, a Associação de Medicina Brasileira (AMB) abriu um canal direto para que os médicos relatem a falta de EPIs nos locais de trabalho.
A denúncia deve ser encaminhada para o endereço eletrônico denuncia@amb.org.br sendo possível também a denúncia ao Ministério Público de cada Estado.
É importante ressaltar que o Novo Código de Ética Médica também determina que o médico não pode deixar de atender em setores de urgência ou emergência quando for a sua obrigação fazê-lo.
Diante da falta de EPIs, para cessar os atendimentos deve o profissional de saúde registrar formalmente o ocorrido e aguardar a sua substituição por outro médico, que ficará encarregado de atender esses pacientes internados em estado grave, sob pena de responder por abandono de plantão, ter a suspensão da inscrição do CRM, ou até mesmo a cassação do direito de exercer a medicina, além de outras consequências judiciais e éticas.
Assim, pela importância dos profissionais de saúde, que aceitaram o desafio de deixar suas casas para lutar pelo combate ao novo coronavírus, torna-se óbvio que lhes sejam concedidas as mínimas condições dignas de trabalho, assegurando a sua integridade física e a do paciente.
Todas as vidas são importantes. Todavia, a morte de um médico pode representar a perda de incalculáveis outras vidas.