A regra entraria em vigor no dia 1.º de julho e devido a pandemia passa a vigorar no dia 1.º de outubro.
O governo federal adiou por três meses a entrada em vigor de uma norma destinada a coibir a lavagem de dinheiro por partidos durante a campanha eleitoral.
A regra, que entraria em vigor em 1º de julho, agora só terá validade a partir de 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno, caso o calendário de votação não seja alterado em razão da pandemia do novo coronavírus.
A decisão foi tomada no final de abril quando o Banco Central adiou o prazo para vigência de uma carta circular que lista operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência de crime de lavagem.
O documento tem um capítulo sobre transações suspeitas envolvendo partidos, como situações de uso de dinheiro durante as eleições.
Se a norma entrasse em vigor dia 1º de julho, como estava previsto inicialmente, o órgão de inteligência financeira do governo, o Coaf, já começaria a receber informações sobre movimentações financeiras suspeitas durante a campanha eleitoral, que é mais intensa nos meses que antecedem as eleições.
Em um de seus capítulos, a carta circular refere-se às situações relacionadas a campanhas eleitorais, nas quais os bancos terão de informar ao Coaf recebimento de doações, em contas (eleitorais ou não) de candidatos, contas de estreito colaborador dessas pessoas ou em contas de partidos políticos, de valores que desrespeitem as vedações ou que extrapolem os limites definidos na legislação em vigor.
A norma alerta para o recebimento de doações, em contas de candidatos, inclusive mediante uso de terceiros e ou de contas de terceiros. A carta-circular determina que os bancos avisem o Coaf quando houver transferências, a partir de contas de candidatos, para pessoas naturais ou jurídicas cuja atividade não guarde aparente relação com contas de campanha.
As investigações sobre lavagem de dinheiro e a atuação do Coaf enfrentam resistência de determinados partidos, principalmente do centrão.
No ano passado, o Congresso aprovou a retirada do Coaf do guarda-chuva do Ministério da Justiça, então comandado por Sergio Moro, e sua transferência ao Banco Central.