O benefício está previsto na Constituição Federal no artigo 201, inciso IV no capítulo relativo à Previdência Social, cita o direito ao “auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”. Para ter direito ao Auxílio-Reclusão, é preciso comprovar que é dependente do segurado recluso. O valor do benefício é dividido em partes iguais entre todos os dependentes, ou seja, aqueles que fazem parte da família do segurado recluso.
SUSPENSOS OS PRAZOS JUDICIAIS
Os desembargadores João Lages, presidente do Tjap, e Carmo Antônio, no exercício da Corregedoria-Geral, assinaram o ato que prorroga, até o dia 31 de maio de 2020, suspendendo, no período de 19 a 28 de maio de 2020, os prazos de processos judiciais e administrativos, mistos ou integralmente virtuais, podendo a suspensão ser prorrogada enquanto perdurar a situação epidemiológica por qual passam as diversas comarcas na jurisdição do Tribunal de Justiça do Amapá.
FALTA DE EPIs
No combate e prevenção à covide-19, os médicos amapaenses estão, diuturnamente, de plantão em hospitais, unidades de pronto atendimento (UPAs) e prontos-socorros atendendo pacientes com queixas e sintomas que remetem à doença. Por outro lado, estes profissionais da saúde enfrentam diversas dificuldades nos locais onde trabalham. Faltam-lhes equipamentos de proteção individual (EPIs), que são necessários durante os atendimentos dos pacientes com suspeita de estar com a covide-19, assim como a ausência de higienização correta das ferramentas de trabalho.
CASAMENTO COM SEPARAÇÃO DE BENS
O casal que decidir pelo divórcio tendo adotado o regime da separação de bens terá, com a dissolução do casamento, a concretização daquilo que escolheram por livre manifestação de vontade quando se casaram: cada um sairá do relacionamento com os bens que adquiriram por esforço próprio. Contudo, quando falamos de falecimento de um dos cônjuges, o cônjuge sobrevivente passa a ser herdeiro, mesmo com o casamento em regime de separação de bens.
FINANCIAMENTO A BAIXO CUSTO PARA MICRO E PEQUENA
Foi sancionada a lei de oferta de crédito emergencial – Lei n.º 13.999/2020 – às micro e pequenas empresas. O Pronampe, como ficou conhecido o programa, abrangerá as micro empresas (faturamento bruto igual ou inferior a R$ 360 mil) e empresas de pequeno porte (faturamento bruto entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões). Empresas com mais de um ano de atividade poderão obter linha de crédito correspondente a 30% (trinta por cento) da receita bruta obtida em 2019.
MÉDICOS PARA SANTANA
A prefeitura de Santana divulgou os nomes dos 75 classificados no processo seletivo aberto para contratar profissionais da saúde para atuar na linha de frente de atendimentos aos pacientes suspeitos e infectados pelo novo coronavírus. A lista também tem cadastro reserva. Foram vagas ofertadas para funções de médico, enfermeiro, fisioterapeuta, biomédico, psicólogo, farmacêutico, assistente social, técnico em enfermagem, técnico em laboratório, condutor de veículo de emergência, assistente administrativo e serviços gerais. Os contratos começaram a ser assinados na quarta-feira, dia 20. Serão contratados 15 médicos.