A Polícia Civil do Amapá deflagrou a operação “Negócio da China” na sexta-feira, dia 8 de maio, tendo como alvo principal a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), por indícios de fraude na compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), medicamentos e insumos para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Os preços e quantidades inspecionadas são para uso dos profissionais que estão no combate à Covid-19. Durante a operação foram cumpridos mandados de busca e apreensão de documentos dos contratos, que serão analisados durante a investigação.

SUPERFATURAMENTO E FAVORECIMENTO
A operação “Negócio da China” é coordenada pelo delegado Rogério Campos, da Delegacia Especializada em Crimes contra a Fazenda Pública, que recebeu denúncias de civis, do Ministério Público estadual e de órgãos de controle, sobre possíveis irregularidades. A questão está nas contratações, que ocorreram por dispensa de licitação, que movimentaram cerca de R$ 8 milhões. Segundo o delegado, os documentos dos certames licitatórios, apontariam superfaturamento de preços e favorecimento a empresas.

PROPOSTA DE ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES NO CREA/AP
A Comissão Eleitoral Federal – CEF tem por finalidade conduzir os processos eleitorais, no âmbito da jurisdição do Confea, referentes às eleições de presidente do Confea, presidentes dos Creas, de conselheiro federal e de diretores da Mútua, a eleição que estava marcada para o dia 3 de junho deve ser realizada no dia 15 de julho, dependendo da decisão final do Plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. O Amapá, este ano, conforme regra do Conselho Federal, não elege conselheiro federal.

AUDIÊNCIAS DE PEQUENAS CAUSAS
No final de abril deste ano foi promulgada a Lei nº 13.994/2020, que altera a Lei das Pequenas Causas (Lei 9,099/95) para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, autorizando a audiência mediante o uso de recursos tecnológicos de transmissão de vídeo e som em tempo real. A nova lei privilegia o princípio da celeridade, que norteia a Lei 9.099/95, que busca a realização dos procedimentos de forma rápida e efetiva em causas de menor complexidade.

PODE O MUNICÍPIO CRIMINALIZAR CONDUTAS?
Em tempos de pandemia inúmeras pessoas insistem em descumprir as recomendações de isolamento social e outras, recusam-se a fazer uso de máscaras, mesmo quando frequentam locais públicos. As ações dos Estados e Municípios, de modo geral, têm sido de extrema importância para a tentativa de conter o avanço do vírus. Um questionamento é recorrente: os municípios podem criminalizar as condutas? A resposta é negativa, pois, por expressa previsão constitucional, é competência privativa da União legislar sobre matéria penal (CF/88, art.22).

LOCKDOWN
Enquanto em abril a palavra do momento em relação à pandemia do novo coronavírus era o distanciamento social, na última semana daquele mês outro termo ganhou visibilidade: o lockdown. A palavra é o correspondente em inglês a confinamento, mas passou a ser adotada no Brasil pelo seu uso corrente nas discussões internacionais a cerca de formas de evitar a circulação de pessoas e a disseminação do vírus. Outros, entretanto, classificam o lockdown como regulações relativas à relação face-a-face.