Rodolfo Juarez
Em tempos de grande preocupação da população com o novo coronavírus, que desafia a inteligência dos pesquisadores e a sensibilidade das autoridades do ambiente de saúde pública, homens e mulheres, que estão voltados não apenas para encontrar o antídoto, mas também possibilitar um mínimo de tranquilidade para a população, já podem gerenciar o seu tempo.
A população se vê desprotegida e abandonada por aquelas pessoas que deveriam estar prontas para delas cuidar nesse momento de pânico.
Os erros iniciais daqueles que tomaram as primeiras decisões ou foram incumbidas de assim proceder, contaminou um processo que tem como resultado a perda, pela morte, de pessoas que, noutras circunstâncias ainda permaneceriam contribuindo, com suas inteligências e ações, para a melhoria da qualidade de vida da população local.
Mas cuidar só disso agora não tem sentido. Os motivos para evitar as aglomerações ou o isolamento social não convencem mais as pessoas que estão vendo bater na sua porta problemas que jamais imaginariam enfrentar com alguém da família ou com ele mesmo. São momentos cruciais vividos por cada um e que torna tudo ao redor como um grande descuido das autoridades da saúde.
Nesse ambiente, o Congresso Nacional promulgou mais uma Emenda Constitucional apresentando como motivo a pandemia do novo coronavírus, a incerteza da possibilidade de aglomeração de pessoas e as definições escolhidas pelos constituintes que discutiram e votaram, em 1988, a Carta Magna vigente e que orienta as ações e os comportamentos de todos os brasileiros.
A Emenda Constitucional promulgada pelo Congresso Nacional modifica a data das eleições municipais de 2020.
Entre algumas mudanças àquela que era a mais esperada pela população e pela maioria dos que estão à frente do combate ao vírus que está virando de cabeça para baixo economias, administrações e países inteiros.
Pelo menos ainda veio a tempo de pacificar uma guerra de interpretações que começava a deixar a todos sem saber o que fazer no processo de obediência às regras novas para o enfrentamento ao coronavírus e as regras de orientação geral que se conflitavam nas leis e na Constituição.
Então, se esse era o problema, agora está resolvido!
As eleições de outubro foram adiadas para novembro, nos dias 15 e 29 daquele mês, dois dos cinco domingos de novembro, o 3.º e o 5.º.
Para os preocupados dirigentes partidários e os inquietos pré-candidatos a definição dessa questão foi um acontecimento que, não só vai acalmar aquelas pessoas como possibilitar a correção de rumos, levando em consideração que, afinal, são mais 42 dias que se ganha para consolidar propostas partidárias ou nomes de candidatos, como dar oportunidade para o eleitor já ir conhecendo os pré-candidatos.
A proibição de coligação nas eleições proporcionais está fazendo com que os dirigentes olhem para dentro dos partidos, uma vez que estavam acostumados a olhar para fora e, antes até de analisar as possibilidades do partido que dirigiam ou dirigem, tinham a preocupação de saber se o desejado coligado poderia prejudicar o projeto do seu partido ou servir de alavanca para candidatos que planejavam eleger.
Agora a regra está posta.
As datas estão definidas e os partidos podem marcar as convenções, os candidatos prepararem a sua estratégia e os eleitores ficarem tranquilos com a definição das datas para as eleições: primeiro turno em 15 de novembro de 2020 e o segundo turno no dia 29 de novembro de 2020.