A decisão foi proferida pela desembargadora Sueli Pini, atendendo aos interesses de defesa da sociedade amapaense, conforme argumentou o MP-AP.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, confirmou os termos da decisão liminar do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), após recurso do Ministério Público do Amapá (MP-AP), em abril de 2020, que mantém o cumprimento de mandados de busca e apreensão de adolescentes em conflito com a lei, sentenciados ao cumprimento de medidas socioeducativas, mesmo em tempos de pandemia da Covid-19.
Por meio de Habeas Corpus (HC) coletivo, a Defensoria Pública da União (DPU) a Defensoria Pública do Amapá (DPE) questionavam a decisão do Tjap, já referendada em decisão do ministro Nefi Cordeiro, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Entenda o caso
No dia 10 de abril, o MP-AP obteve decisão liminar favorável do Tjap para que a Polícia Militar do Amapá (PM/AP) e Polícia Civil do Estado (PC/AP) continuassem a cumprir mandados de busca e apreensão de adolescentes em conflito com a lei, sentenciados ao cumprimento de medidas socioeducativas, sobretudo aquelas mais gravosas (internação). A decisão foi proferida pela desembargadora Sueli Pini, atendendo aos interesses de defesa da sociedade amapaense, conforme argumentou o MP-AP.
A decisão liminar foi obtida graças à interposição de recurso de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juizado da Infância e Juventude de Macapá que, nos autos da Diligência Judicial nº 0004127-22.2020.8.03.0001, havia suspendido a execução de todos os mandados de busca e apreensão em aberto, utilizando como fundamento a pandemia da Covid-19, conforme requerimento da Defensoria Pública do Amapá, sob o argumento de evitar a disseminação da pandemia nas unidades socioeducativas de internação.
Entretanto, de acordo com as alegações do promotor de Justiça Alexandre Monteiro, da 2ª Promotoria da Infância e Juventude de Macapá, “a suspensão não observou o princípio da necessária individualização, afrontando os limites da razoabilidade, colocando em risco a sociedade amapaense”.
A desembargadora relatora ordenou a reavaliação – caso a caso – das medidas de internação na Fundação da Criança e do Adolescente (Fcria), por meio do Núcleo de Medida Socioeducativa de Internação Masculina (Cesein) e não simplesmente a medida extrema, genérica e indiscriminada de suspensão do cumprimento de todos os mandados de busca e apreensão.
A decisão recomenda a adoção de providências com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e, em observância ao contexto local de disseminação do vírus, atentando-se para os termos da Recomendação nº 062/2020-CNJ, sendo que na hipótese de cumprimento de mandados de busca e apreensão já expedidos, o caso deve ser submetido à avaliação judicial, mediante a prévia oitiva do Ministério Público e da defesa, onde será avaliada a pertinência da suspensão do cumprimento da medida.