Rodolfo Juarez

Depois que foi publicada a Emenda Constitucional 107 dia 2 de julho de 2020, adiando as eleições em razão da pandemia da covid-19, e estabelecendo novos prazos eleitorais, os pré-candidatos dão a impressão que estão em recolhimento preparando-se para as definições que começam no dia 31 de agosto com a abertura dos prazos para a realização das convenções partidárias onde serão definidas as coligações e feita a escolha dos candidatos.
Para a realização da convenção, cada partido tem até o dia 16 de setembro, uma quarta-feira, para definir com quais partidos coliga, ou se não coliga, e decidir sair “solteiro” para a disputa aos cargos majoritários, ou seja: prefeito e vice-prefeito.
Nestas eleições municipais, devido não ter mais coligação para a eleição de vereador, os partidos estão fazendo ensaios para saber como irão administrar os candidatos a vereador do próprio partido, sabendo que a eleição terá uma campanha diferente em que todos os candidatos ao cargo de vereador se lançarão com forte empenho, pois entendem que se trata de uma eleição com acentuadas características majoritárias.
As maiores dificuldades serão enfrentadas pelos candidatos novos e que estarão participando de um pleito dessa envergadura pela primeira vez.
Sem cacoete político, o candidato jovem precisa ter conhecimento mínimo do partido que escolheu para filiar-se. Caso contrário vai experimentar desvantagem em todo o processo, especialmente com relação à distribuição do Fundo Eleitoral que precisa ter seus detalhes conhecidos por todos, inclusive pelo jovem candidato.
A eleição municipal tem essa característica: revela nomes novos e lideranças políticas para assumir o posto daqueles que estão deixando a militância, seja como dirigente do partido, seja como um nome capaz de merecer a confiança do eleitor e da direção partidária.
A gestão de uma campanha política tem suas características e obrigações. Entre as características, uma é a procura de “caciques políticos” para convencê-los a seguir pelo caminho que ele indicar, e quando identifica potencial de votos, aí então o verdadeiro assédio é maior. E não é apenas do partido ao qual se filiou, mas também, de outras agremiações partidárias.
Entre as obrigações, o principal cuidado do jovem candidato deve ser para atender a Lei da Eleição, o Código Eleitoral e as Resoluções baixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, especialmente aquela que se refere à campanha e à prestação de conta do candidato. A assessoria de um contador, como de outros profissionais, se torna imprescindível para o candidato, mesmo veterano, como é especialmente, para o candidato novato.
A Emenda Constitucional 07, de 2 de julho de 2020, no inciso IV, do parágrafo 3.º, do artigo 1.º procurou eliminar algumas dúvidas que sempre pairam sobre quando o pré-candidato deve desincompatibilizar-se. Segundo a EC07/2020, os prazos para desincompatibilização que, na data da publicação da Emenda Constitucional estiverem na condição de a vencer, serão computados considerando as novas datas da realização das eleições (15 e 29 de novembro). E os que estiverem vencidos, serão considerados preclusos, vedada a sua reabertura.
Agora é esperar as convenções, confirmar as candidaturas, sair para a campanha e, no dia 15 de novembro saber o resultado.