Desde ontem, dia 16 de julho, o setor econômico, principalmente o comércio, conta com novos horários e novas modalidades a serviço dos clientes.
Na quinta-feira, dia 16 agosto, a Prefeitura de Macapá inicia a terceira etapa de retomada das atividades econômicas na capital. O Decreto n° 2.602/2020 instituiu a reabertura de algumas atividades que, anteriormente, não estavam funcionando na modalidade presencial, como restaurantes e lanchonetes, e estendeu o horário de outras, como supermercados e mercantis. O decreto tem a duração de 15 dias.
Nesta terceira etapa, o prefeito de Macapá, Clécio Luís, explicou que as atividades que já funcionavam de maneira presencial, como supermercados, miniboxes e mercantis tiveram o tempo de funcionamento estendido.
“Para diminuir as aglomerações nestes locais que, na proximidade do horário de fechamento, causavam um grande fluxo de pessoas, o horário foi estendido para que não ocorra este tipo de comportamento, observado nas demais fases durante o combate à pandemia”, explicou.
Outras atividades que antes funcionavam apenas por delivery, drive-thru e retirada poderão retornar ao serviço presencial.
“O decreto instituiu a retomada de atividades presenciais em restaurantes, lanchonetes, bares e similares. Contudo, com regras rígidas como o funcionamento de apenas 50% da capacidade do local, distanciamento de 1 metro entre os clientes e 2 metros de cada mesa. Medidas estas que foram adotadas em várias cidades do país que têm funcionado no combate ao Coronavírus”, salientou o prefeito.
“Manteremos por mais 15 dias as medidas de quarentena e isolamento social, reforçando o pedido de cuidados, tanto pessoal quanto coletivo, e, desta forma, avançando mais um passo na retomada das atividades econômicas em Macapá”.
“São atividades que voltam de forma gradativa, com diversas medidas rigorosas de controle sanitário, combatendo a proliferação da Covid-19, assim como foi na primeira e segunda fase da retomada de outras atividades”, explicou Clécio Luís.
O prefeito esclareceu ainda que a retomada de novas atividades econômicas se tornou possível devido à melhora em índices relativos no combate ao novo Coronavírus.
“Na capital, os indicadores estão melhores, mas não significa que a pandemia deixou de existir. Alguns números ainda estão altos, como os de contaminação e internação. Temos que ter a compreensão da população, pois fizemos, primeiramente, um trabalho de orientação e de educação para que todos se conscientizem. Medidas simples como o uso de máscara em caminhadas é uma questão de respeito e bom senso com as pessoas ao redor”, salientou.
Rodízio de veículos
O rodízio de veículos continua pelos próximos 15 dias e funcionará nos mesmos moldes das fases anteriores: placas de veículos com final 0, números pares (2, 4, 6 e 8) e sem registro em dias pares do mês; e com número final ímpar (1, 3, 5, 7 e 9), poderão circular veículos automotores em dias ímpares. As exceções de circulação de veículos continuam as mesmas do decreto anterior.
Atividades econômicas presenciais e mudanças de horários
As medidas do novo decreto terão validade durante os próximos 15 dias a contar de 16 de julho de 2020. Confira as mudanças de modalidade e de horário de funcionamento.
Novas atividades na modalidade presencial
Nesta terceira etapa, retornarão os serviços de forma presencial:
– Academias de ginástica, crossfit, pilates e demais estabelecimentos de condicionamento físico funcionarão de segunda a sábado, das 6h às 21h.
– Atividades de comercialização de móveis e eletrodomésticos: de segunda a sábado, das 9h às 17h.
– Restaurantes, lanchonetes, bares e similares funcionarão de maneira presencial de segunda a domingo, das 7h às 22h, e, também, funcionarão por delivery, drive-thru e retirada expressa de segunda a domingo, das 7h às 23h.
– Lojas de bijuterias e acessórios; empreendedor popular (com local fixo); comércio varejista de material e equipamento para escritório; informática, eletrônicos e telefonia; distribuidora de cimento; galerias comerciais e similares; joalherias; lojas de artigos esportivos, de bombons e enfeites, de brinquedos, de departamentos e magazines, de variedades e de vestuários; acessórios e afins; papelaria e livraria funcionarão de forma presencial de segunda a sábado, das 9h às 17h.
– Casas lotéricas funcionarão de segunda a sábado, das 6h às 18h; e lojas de câmbio funcionarão das 9h às 18h, de segunda a sábado.
– Estabelecimentos comerciais situados em aeroportos poderão funcionar de maneira presencial 24 horas por dia.
Novos horários de funcionamento de atividades de modalidade presencial
– Supermercados, atacadistas e distribuidoras funcionarão de segunda a domingo, das 6h à 20h.
– Miniboxes funcionarão de segunda a domingo, das 6h às 21h.
– Lojas de conveniência funcionarão de segunda a domingo, das 9h às 21h.
– Borracharias funcionarão 24 horas por dia.
– Postos de combustível funcionarão de segunda a domingo, das 6h às 21h.
– Seguradoras, bancos e instituições financeiras funcionarão das 6h às 18h, de segunda a sexta-feira.
– Indústrias de base extrativista, bens de capital, intermediárias, de bens de consumo, de transformação e de ponta funcionarão de segunda a sábado, das 6h à 0h.
Todas as orientações sobre o funcionamento de cada modalidade nesta nova fase de retomada do comércio estão no Decreto n° 2.602/2020.