Especialistas ouvidos pelo JAA destacam que há dúvidas sobre o que gerará créditos no novo tributo.
O projeto de reforma tributária proposto pelo governo federal por meio do Ministério da Economia trouxe a possibilidade de os contribuintes realizarem o creditamento amplo de um novo tributo a ser criado, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituiria os atuais PIS e Cofins.
Se aprovada, a lei permitirá que os contribuintes aproveitem os valores pagos de CBS em bens e serviços no abatimento da própria contribuição e de outros tributos federais.
No entanto, especialistas ouvidos pelo JAA defendem que, da forma como está redigido o texto entregue pelo Executivo ao Congresso Nacional no último dia 21 de julho, o creditamento amplo traz dúvidas, o que pode gerar novos contenciosos tributários e tornar a pejotização da mão de obra atraente às empresas.
Há consenso entre os tributaristas que o creditamento amplo e unificado é benéfico, porém, ele precisa ser mais bem especificado para evitar disputas entre o fisco e os contribuintes.
O receio dos tributaristas é que ocorra com a CBS algo similar às disputas atuais em relação a quais insumos dão direito a crédito no caso de empresas sujeitas ao regime não cumulativo de PIS e Cofins.
Segundo dados do Ministério da Economia, o estoque de litígios envolvendo PIS e Cofins é de 71 mil processos na Receita Federal e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), ou seja, 20% do total. Na Justiça, 25% dos processos com atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nos tribunais superiores envolvem as contribuições.

Aluguéis e royalties
Para os especialistas, há dúvidas, por exemplo, se direitos e intangíveis, como aluguéis e royalties, poderiam gerar crédito, uma vez que o artigo do projeto de lei que trata do creditamento fala especificamente de bens e serviços.
Da maneira como foi colocado no projeto, o creditamento parece estar limitado, vai causar dúvida na interpretação do que é bem, do que é serviço e na interpretação do que é esse documento fiscal por meio do qual vai se ter direito a esse crédito.
O Ministério da Economia respondeu, via nota, que toda aquisição feita pela pessoa jurídica em que haja exigência da CBS dará direito de creditamento por parte da adquirente.
Informou ainda que o conceito de bens e serviços não tem qualquer importância para a CBS incidente sobre as operações ocorridas no mercado, pois o fato gerador da contribuição nesse contexto é o auferimento da receita bruta, que independe da classificação do item envolvido na operação como bem ou serviço.
No entanto, a pasta ressaltou que no caso das importações, o conceito de serviços torna-se importante porque o fato gerador da CBS é a importação de bens e a importação de serviços.

Pejotização da mão de obra
Outro problema colateral levantado pelos especialistas em relação ao creditamento é o possível aumento da pejotização da mão de obra pelas empresas.
Existe a preocupação do crescimento do interesse das companhias por contratações de Pessoas Jurídicas (PJs) no lugar do trabalhador com carteira assinada, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma vez que a CBS paga na contratação de PJ pode gerar crédito, enquanto na contratação via CLT isso não é possível.
O Ministério da Economia informou que cabe à legislação trabalhista estabelecer as hipóteses em que o trabalhador deve ser contratado como pessoa física e aquelas em que pode ser contratada uma pessoa jurídica para exercício de determinada atividade. A reforma tributária não alterará as regras da relação trabalhista entre contratante e contratado.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, durante videoconferência.