Rodolfo Juarez

Agora sim, os fatos mostram que começou a corrida para as eleições do dia 15 de novembro, com os partidos realizando as suas convenções e definindo os seus candidatos. Logo na largada, alguns partidos desistiram de concorrer nas eleições majoritárias e, por questão de sobrevivência e respeito aos filiados, mantiveram as convenções para definir os candidatos ao cargo de vereador, pois, neste concurso, não há possibilidade de coligação.
As convenções partidárias seguem até o dia 16 de setembro e, uma vez realizada a convenção os partidos pedem o arquivo das atas e registro dos seus candidatos que já sabem o que precisam fazer daí em diante, inclusive já tendo aprovado os números que irão para as urnas e os limites de gastos, conforme o cargo.
O limite de gasto foi definido pelo TSE depois de analisar todo o histórico da eleição anterior (2016) e a disponibilidade financeira de cada partido, a partir das verbas oriundas do Fundo Eleitoral, dinheiro público e que precisa do zelo e transparência nos gastos dos candidatos.
Os partidos já conhecem a cota-parte do Fundo Eleitoral e qual o limite de gasto de cada candidato, em cada município, na disputa pelo cargo de prefeito ou vereador.
Essas medidas definidas por leis específicas e detalhadas em resoluções publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pretendem evitar o abuso do Poder Econômico que pode desequilibrar o pleito.
Com relação ao limite de gastos para o cargo de prefeito (não existe previsão de gastos para o candidato a vice-prefeito), o maior valor é para o candidato ao cargo de prefeito do município de Macapá que alcança, no primeiro turno, o valor de R$ 1.347.441,65 e, no segundo turno, se houver, R$ 538.976,66.
Os limites de gastos na campanha para o cargo de prefeito em Santana (R$ 471.039,58), Mazagão (R$ 329.640,21) e Calçoene (R$ 291.368,78) seguem os mesmos critérios de rigidez nos gastos, como também para todos os candidatos a prefeito nos demais município, com o valor equivalente a R$ 123.077,42 para cada candidato.
Para o cargo de vereador, o limite de gastos é modesto, comparado com as campanhas de outras eleições e que despertaram as autoridades do Legislativo Brasileiro e do TSE para a obrigação de avaliar cada caso e conter os excessos.
O candidato a vereador tem limite de gastos de campanha maior para Macapá (R$ 151.743,75), para Santana (67.946,23), Mazagão (R$ 24.149,88), para Pedra Branca (R$ 22.138,52), para Cutias (R$ 21.333,19), Laranjal do Jari (R$ 16.660,31) e para Vitória do Jari (R$ 15.880,38). Os demais municípios têm o limite de gastos por candidato a vereador fixado em R$ 12.307,75.
Ignorar esses limites pode ser caracterizado como abuso do Poder Econômico e o candidato ser punido com a perda do mandato, num eventual resultado positivo, além de outras punições como devolução de valores e pagamento de multas.
À primeira vista observa-se que o critério de distribuição não é bom, acarretando descontentamento dos candidatos a vereador pelo município de Oiapoque que estabelece o limite de gastos por candidato no valor máximo de R$ 12.307,75 enquanto que, Cutias, com menos dificuldades para o trabalho na campanha, quando comparado com Oiapoque, onde o limite máximo de gastos para cada candidato a vereador é maior e chega a R$ 21.333,19.
São essas imperfeições que precisam ser corrigidas para as próximas eleições e o próprio candidato é o principal agente dessa iniciativa.