Os partidos PMN, PTC, DC, REDE, PCB, PCO, PMB, PRTB, PSTU e UP não terão acesso ao horário eleitoral gratuito.
Divulgado pelo TSE a tabela de representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados para fins da distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nas Eleições 2020 foi realizada através da Portaria TSE n.º 772, datada de 24 de setembro de 2020, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro-presidente Luiz Roberto Barroso.
O ministro-presidente divulgou a tabela de representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados para fins da distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nas Eleições 2020. Parágrafo único.
Para a elaboração da tabela foram observados os critérios previstos no art. 55 da Res.-TSE nº 23.610/2019, com os ajustes promovidos pela Res.-TSE nº 23.624/2020, e ainda o seguinte:
I – os suplentes de Deputados Federais não foram considerados em nenhuma hipótese, prevalecendo, em caso de falecimento ou de renúncia do titular, a representação da bancada pela qual foram eleitos;
II – foram levadas em consideração somente as mudanças de filiação partidária informadas à Justiça Eleitoral mediante o sistema FILIA; e
III – em caso de fusões ou de incorporações, a nova conjuntura partidária foi levada em consideração para os fins previstos.
A distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para as Eleições 2020 observará o disposto no Anexo. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO.
Assim, o horário eleitoral será calculado de acordo com a representação na Câmara Federal;
Partido dos Trabalhadores – PT – 54 deputados
Partido Social Liberal – PSL – 52 deputados
Progressistas – PP – 38 deputados
Partido Social Democrático – PSD – 35 deputados
Movimento Democrático Brasileiro – MDB – 34 deputados
Partido Liberal (antigo PR) – PL – 33 deputados
Partido Socialista Brasileiro – PSB – 32 deputados
Republicados (antigo PRB) – 30 deputados
Democratas – DEM – 29 deputados
Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB – 29 deputados
Partido Democrático Trabalhista – PDT – 28 deputados
Podemos – PODE – 17 deputados
Solidariedade – SOLIDARIEDADE – 13 deputados
Partido Socialismo e Liberdade – PSOL – 10 deputados
Partido Trabalhista Brasileiro – PTB – 10 deputados
Partido Comunista do Brasil – PC do B – 10 deputados
Patriota – PATRIOTA – 9 deputados
Cidadania – CIDADANIA (antigo PPS) – 8 deputados
Partido Novo – NOVO – 8 deputados
Partido Republicano da Ordem Social – PROS – 8 deputados
Partido Social Cristão – PSC – 8 deputados
Avante – AVANTE – 7 deputados
Partido Verde – PV – 4 deputados
Partidos que não superaram o número do corte
O Partido da Mobilização Nacional – PMN (3 deputados), o Partido Trabalhista Cristão – PTC (2 deputados), Democracia Cristã – DC (1 deputado), Rede Sustentabilidade – REDE (1 deputado), e os Partidos: Partido Comunista do Brasil – PCB, Partido da Causa Operária – PCO, Partido da Mulher Brasileiro – PMB, Partido Renovados Trabalhista Brasileiro – PRTB, Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU) e União Popular (UP), não atingiram o corte de 4 (quatro) deputados federais e por isso não participam da divisão do tempo para o horário eleitoral gratuito.
O PODE, o PCdoB e o PATRIOTA incorporaram, respectivamente, o PHS, o PPL e o PRP.
1. Ao PODE foram acrescidas as 6 (seis) cadeiras obtidas pelo PHS nas Eleições 2018. (Incorporação deferida pelo TSE em 19.9.2019)
2. Ao PCdoB foi acrescida a única cadeira obtida pelo PPL nas Eleições 2018, fazendo jus, desse modo, ao horário eleitoral gratuito nas Eleições 2020 (Incorporação deferida pelo TSE em 28.05.2019).
3. Ao PATRIOTA foram acrescidas as 4 (quatro) cadeiras obtidas pelo PRP nas Eleições 2018, fazendo jus, desse modo, ao horário eleitoral gratuito nas Eleições 2020 (Incorporação deferida pelo TSE em 28.3.2019).
4. Os partidos PMN, PTC, DC, REDE, PCB, PCO, PMB, PRTB, PSTU e UP não terão acesso ao horário eleitoral gratuito nas Eleições 2020, em observância ao disposto no inciso I do parágrafo único do art. 3º da Emenda Constitucional nº 97/2017.