Material deverá ser usado para ocupar espaço vazio na propaganda
Uma novidade na propaganda eleitoral deste ano é que os vácuos do horário eleitoral gratuito que eram preenchidos com tela azul ou tarjas agora serão utilizados para veicular material informativo produzido pela Justiça Eleitoral.
A medida foi incluída na Resolução TSE nº 23.610/2019 e visa levar mais informações ao eleitor com conteúdo educativo sobre os principais cuidados sanitários e dicas para realização de uma eleição segura em meio à pandemia causada pela Covid-19.
O material está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na área de campanhas publicitárias com o título Horário Eleitoral Gratuito.
São vídeos e áudios de 15 segundos, 30 segundos e 45 segundos, além de três versões de vídeo e áudio com duração de um minuto e um slide para preencher tempos com minutagens diferentes.
As peças serão veiculadas na hipótese de algum partido não entregar o programa que teria de ser veiculado em determinado horário; se não existir material válido do partido na emissora; ou se a mídia de bloco for entregue com tempo insuficiente.
Nesse último caso, as peças da Justiça Eleitoral vão complementar a duração do tempo de propaganda ao qual o partido tem direito, mas não utilizou.
No caso de o espaço vazio ter sido causado pelo fato de o partido ter sido penalizado com perda ou suspensão temporária da propaganda, o material a ser veiculado conterá também uma tarja com a seguinte mensagem:
“Exibido para substituir programa suspenso por infração eleitoral”.
Dúvidas sobre a utilização do material devem ser solucionadas por e-mail no endereço campanhas@tse.jus.br.