Processo acontece exclusivamente pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – (SPCE)
Começou na quarta-feira, 21 de outubro, a contagem do prazo para que os partidos políticos ou candidatos enviem à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial constando o registro da movimentação financeira ou estimável em dinheiro desde o início da campanha até o dia 20 de outubro deste ano, para fins de cumprimento do disposto no art. 28 § 4º, II, da Lei n° 9.504/1997. O prazo final para envio será domingo, 25 de outubro.
O processo de envio acontecerá por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), evitando deslocamentos ao cartório e aglomerações. O SPCE-Cadastro é o sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar candidatos e partidos políticos na elaboração da prestação de contas de campanhas eleitorais. Para o envio, o candidato ou partido deverá instalar o sistema no computador e preencher as informações requeridas.
Saiba mais sobre o SPCE: https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2020/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-eleitorais-spce
Segundo José Seixas, assessor jurídico do TRE/AP, a prestação de contas é obrigatória para todos os candidatos e partidos “mesmo para os que não realizaram nenhum gasto eleitoral”, acrescenta. Devem prestar contas também, os candidatos que desistiram da candidatura ou tiveram registro de candidatura indeferido.
De acordo como assessor, o objetivo da prestação de contas é “promover a transparência no uso das verbas públicas pelos partidos e candidatos, obrigando-os a informar à sociedade como estão sendo utilizados os recursos recebidos para realização da campanha eleitoral”, explica.
Para o eleitor, o processo é também um instrumento importante de fiscalização e um indicativo de que se aquele candidato, uma vez eleito, vai saber utilizar bem os recursos públicos com transparência e responsabilidade.
A não prestação de contas ou a apresentação com irregularidades que não foram sanadas nos prazos legais, acarretarão sanções jurídicas para o candidato ou partido político.
José Seixas cita algumas das possíveis sanções que podem ser: a desaprovação ou julgamento das contas como não prestadas, com eventual devolução dos valores recebidos ou que foram aplicados em desacordo com as normas legais; o impedimento do candidato de obter quitação eleitoral até o final da legislatura; ação de investigação, caso haja abuso de poder econômico, entre outras.
Em razão do adiamento das eleições, a prestação de contas final deverá ser enviada até 15 de dezembro. O prazo é único tanto para o primeiro quanto para o segundo turno.

Todas as receitas e despesas relativas à campanha eleitoral devem constar na prestação de contas. O processo deve ser acompanhado por um profissional da contabilidade e um advogado, para efetivar a prestação.