O processo é de 2016 e a sentença transitou em julgado no dia 28/02/2019.
O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Pedra Branca do Amapari, executou a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), nos autos da ação civil pública (ACP) n° 0000025-57.2016.8.03.0013, em razão das constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica na cidade. Muito antes da atual crise energética vivenciada no Estado do Amapá, a comunidade de Pedra Branca já vinha sofrendo com a instabilidade na oferta desse serviço essencial.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari, na época, acolheu o pedido do MP-AP e condenou a CEA a fornecer energia elétrica de forma eficiente, regular e contínua, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por hora de interrupção e pagamento de indenização aos munícipes lesados por essas interrupções no fornecimento de energia elétrica, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
A decisão transitou em julgado (quando não há mais recursos) em 28/02/2019. “Ocorre que, por diversas vezes, de forma imprevista e injustificada, a CEA descumpriu a obrigação de fornecer energia elétrica de forma eficiente, contínua e regular”, explicou a promotora de Justiça Thaysa Assum, ao requerer judicialmente que a companhia cumpra a sentença condenatória.
A CEA também foi condenada a divulgar a sentença amplamente, por meio de rádio local, para que os cidadãos que se sentirem prejudicados também possam ingressar com ações visando obter ressarcimentos individuais, por eventuais danos sofridos.
Prejuízos calculados por cada hora de interrupção
Para aferir o valor da multa, o Ministério Público do Amapá requereu da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) informações sobre os dias – com especificações de horários – em que o município de Pedra Branca ficou sem o fornecimento de energia elétrica, desde o trânsito em julgado da sentença.
Embora a ANEEL tenha respondido não ter as informações detalhadas, a Promotoria de Pedra Branca constatou, pelo teor geral da resposta, que o serviço da CEA está abaixo do padrão de qualidade estabelecido pela própria agência reguladora. Além disso, o MP-AP apurou que, no período de 14/02 à 08/10/2020 houve sucessivas e injustificadas interrupções.
“Essa falta de energia acarreta incontáveis prejuízos à sociedade local, tais como a queima de aparelhos eletrodomésticos, perda de mercadorias que necessitam de conservação em aparelhos de refrigeração, impossibilidade de cumprimento de obrigações diárias ou mesmo perda da qualidade do sono, em decorrência do calor amazônico, o que dificulta qualquer pessoa de dormir bem sem aparelho de ventilação ou refrigeração durante a noite”, reforçou a promotora.
Diante desse quadro, o Núcleo de Apoio Técnico Administrativo – NATA/MP-AP apresentou um quadro detalhado da multa por cada interrupção, para chegar ao valor de R$ 445.621,22 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e vinte e um reais e vinte e dois centavos), incluindo juros e correção monetária.
“A ausência de energia elétrica durante esse período é praticamente unânime, não havendo o que se falar em desligamento planejado ou comunicado para fins de manutenção”, acrescentou a promotora.
Ao final, a Promotoria requereu o cumprimento da sentença, nos seguintes pontos:
– Que a CEA, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação de divulgar, por meio de rádio local, todos os dias, durante um mês, a sentença condenatória e efetue o pagamento da multa;
Na hipótese de não pagamento voluntário, que seja aplicada multa de 10% sobre o valor devido, podendo chegar a R$ 490.193,34 (quatrocentos e noventa mil, cento e noventa e três reais e trinta e quatro centavos) e, não havendo pagamento, que seja expedido mandado de penhora e avaliação.
Na terça-feira (dia 17), a Juíza Marcella Smith, da Vara Única da cidade, acolheu integralmente os pedidos do MP, para determinar que a condenada (CEA) cumpra as obrigações de fazer e pagar.